Por Victor Duarte
Hoje estou escrevendo por questionamento de um amigo que me procurou para alguns esclarecimentos referentes a três autuações de trânsito (uma por estar dirigindo com o braço do lado de fora, uma por deixar de indicar a mudança de direção e outra por estar sem cinto de segurança) que foram efetuadas ”pelas costas”. Sempre houve reclamações sobre esse procedimento dos agentes de trânsito.
Inicialmente, quero destacar que a finalidade da abordagem do condutor do veículo é a de cientificá-lo da infração cometida, bem como sensibilizá-lo a refletir sobre a infração de trânsito praticada em não sendo possível nada impede que a autuação seja feita sem a abordagem.
O próprio Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 280, § 3º, prevê a lavratura do auto de infração sem a abordagem. “Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
O legislador ao fazer constar no CTB a possibilidade da autuação sem a abordagem quis evitar que por falta de meios ou mecanismos da Administração Pública os infratores viessem a sair impunes quando da prática de atos contrários à legislação de trânsito, circunstância que fatalmente acarretaria em aumento da violência no trânsito.
Porém essa prática pelos agentes de trânsito não deve ser a regra, mas sim a exceção. Somente em casos onde seja impossível a abordagem no momento do cometimento da infração ou logo após cometê-la o agente deve lavrar o auto de infração sem a abordagem do condutor. Vários são os motivos que levam os agentes de trânsito a lavrarem autos de infração sem a abordagem do condutor entre eles os mais comuns são: movimento intenso sem possibilidade de local para o infrator estacionar, evitar que o condutor infrator fuja causando risco maior que a infração cometida, entre outras.
Em muitos casos não há como o agente lavrar uma autuação de trânsito sem a abordagem do condutor do veículo como é o caso de verificação de equipamentos obrigatórios como extintor de incêndio, chave de rodas, etc.
Lembro que em muitos casos o condutor ao receber a notificação alega não se lembrar de ter cometido a infração. Cabe a este provar sua inocência, pois o agente da autoridade de trânsito é um funcionário público e, além de profissional, tem fé pública. Os casos em que o condutor se sinta injustiçado deverá efetuar recurso e levar junto provas que comprovem, caso houve, o erro do agente.
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