16 de jun. de 2012

Trânsito e Legislação - Veículos Rebaixados




Por Victor Duarte
Como ainda estão acontecendo recolhimento por veículos “rebaixados”, retorno ao assunto a fim de orientar os interessados em realizar essas modificações em seus veículos.

A Resolução que trata das modificações do veículo é a Resolução 292/08 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Esta norma estabelece quais modificações podem ser permitidas e destaca a possibilidade de se rebaixar um veículo, dentro das especificações legais, abrindo a possibilidade de o condutor deixar o seu automóvel a seu gosto.

De acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, todo veículo que sofrer modificações deverá se submeter a vistoria prévia de órgão credenciado pelo INMETRO que verificará as condições de segurança destas modificações. Se o veículo for aprovado nestas verificações, será expedido o CSV (Certificado de Segurança Veicular), o qual deverá constar no campo observações do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

De acordo com o artigo 6º da referida norma, é vedada a utilização de suspensão com regulagem de altura. Na prática isto significa que o condutor deverá adquirir a suspensão projetada para determinada altura, isto é, o conjunto mola e amortecedor deverão ser fabricados dentro das especificações solicitadas. É vedada a utilização de suspensão de rosca ou com regulagem a ar. Estes dispositivos, quando identificados na vistoria, causam a reprovação do veículo junto aos órgãos de verificação. Os veículos flagrados utilizando suspensão nestas condições, durante fiscalização, poderão ser apreendidos ou ter seus documentos recolhidos para futura vistoria, devidamente regularizados com a suspensão original.

Outro ponto importante que a regra proíbe é a modificação das molas. Inúmeros condutores utilizam do expediente de cortarem elos das molas para que elas se adequem á altura pretendida. Qualquer modificação na característica original das molas causa a reprovação em vistoria credenciada e o trânsito dos veículos nesta situação pode levar a multas, apreensão do veículo ou recolha do documento para posterior vistoria com a troca das molas.

Ainda de acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, estão proibidas a utilização do conjunto rodas e pneus que ultrapassem os limites externos do para-lamas do veículo. Outro item vedado pela norma é o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto rodas e pneus. O condutor deve estar atento à troca das rodas do veículo. Adquirir uma roda aro 14 em um veículo aro 13, pode representar problemas futuros. Para compensar a medida máxima do diâmetro, o condutor muitas vezes recorre a utilização de pneus com largura de perfil menor. Nestes casos, com um perfil menor de pneu, o veículo sofre com maior amplitude as irregularidades do pavimento e sujeitando as rodas a danos com maior facilidade.

Importante salientarmos que, ao contrário do que a internet e outros meios de comunicação publicam, não há, de acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, uma medida mínima permitida para o rebaixamento do veículo. Para podermos estabelecer a medida mínima de rebaixamento, devemos nos ater ao contido no parágrafo único do artigo 6º da referida norma:

Art. 6º (…)

Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

A Resolução mencionada estabelece como parâmetro o farol baixo do veículo. Neste contexto, deveremos nos ater ao contido em outra norma do Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução 227/07 do CONTRAN. De acordo com a norma, o posicionamento de um farol, em um veículo deve respeitar a altura mínima de 500 milímetros.

O rebaixamento da suspensão atrai jovens apaixonados por detalhes e estilos agressivos em seus veículos, as a norma estabelece requisitos mínimos que devem ser cumpridos, sempre buscando a segurança nas modificações. Modificar o veículo e não legalizar essas modificações pode representar grave risco de acidente, além de incorrer nas infrações estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 230 inciso VII.

Quando um veículo é modificado atendendo aos requisitos de segurança, torna-se mais estável em curvas do que o veículo cuja suspensão é original de fábrica. As suspensões esportivas apenas perdem para as originais quando o assunto é pavimento. As originais oferecem maior conforto e estabilidade em pisos irregulares e lombadas. Em virtude do rebaixamento do veículo, é comum vermos veículos rasparem o assoalho em lombadas ou vias irregulares.

Além da infração prevista no CTB, o condutor poderá ter seu veículo recolhido ao depósito de Detran ou o documento retido para posterior vistoria com as irregularidades sanadas. E neste caso, o prejuízo é triplo, pois o condutor gasta instalando os dispositivos irregulares, gasta com a multa e ainda tem que arcar com a reinstalação dos dispositivos originais.


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45 comentários:

Anônimo disse...

E quem da brigada militar tem conhecimento de dizer se o veiculo esta com mola cortada ou não? outra observação os veiculos que tem a suspenção eleveda por que não são multado e aprendidos?A lei é igual para os dois casos, mas normalmente só olham os carros baixos.Victor muito bom este assunto. Parabéns!!

Victor Duarte disse...

Como em todo o lugar tem os bons e maus profissionais, mas tenho certeza que o servidor que fiscaliza está preparado para saber se o veículo está alterado. A lei não é só para rebaixados e sim para alteração de características então vale para "elevação" também.

Anônimo disse...

Muito bom o tema, bem explicado e sem puxar pra lado nenhum! Parabéns... Mas trocando de alhos para bugalhos, poderia falar em um momento sobre as luzes super brancas ou semelhantes...

Anônimo disse...

Victor, tenho carro rebaixado a muito tempo e uma vez a PRF de Porto Alegre multou meu carro, mesmo sendo legalizado pelo seguinte motivo eu tinha torcado a suspensão fixa por uma de rosca e na legislação esta claro que não pode, mas eles fizeram o seguinte procedimento comigo multaram aprenderam o documento do carro e deram um tipo de certidão para andar alguns dias e deixar o carro com a suspensão permitida, dentro desde prazo levar o carro para vistoria deles e pegar o documento de volta. Foi uma lição que aprendi, mas eles não precisaram aprender o carro como esta sendo feito aqui. Pergunta a Brigada Militar não pode fazer este procedimento?
Desde já agradeço atenção.

Victor Duarte disse...

O procedimento da PRF foi legal, há previsão legal no CTB, porém não é obrigatório e cabe ao fiscal de trânsito decidir o que fazer e a sua decisão é soberana.

Anônimo disse...

Para complementar o assunto existe um limite mínimo para rebaixar os carros, ou seja, o mínimo requerido pelo Inmetro é de 500mm da parte de baixo do farol, caso não existisse esse limite não teriamos como referencia a altura para legalizar os carros.
Obrigado.

Anônimo disse...

Eu acho que seria uma questão de bom censo da Brigada de orientar, caso venha acontecer outra vez ai sim aprender e encaminhar para Bagé. Tu não concorda Victor? O pessoal novo da brigada que gosta de aparecer mesmo, os antigos nunca tivemos este tipo de problema por que eles sabiam respeitar e eram muito respeitados.

Anônimo disse...

com certeza primeiro a brigada caberia orientar se for reincidente ai sim multa e apreensao do veiculo com certeza a policia seria mais educada e respeitada nao precisa apelar e ja querer prender vcs nao precisam fazer isso para mostrar que estiveram fazendo seu turno de serviço

Anônimo disse...

mas pelo que eu sei é que se o policial nao for engenheriro mecânico ou ter autorização do contran ele nao tem poder de dizer se o veiculo foi alteredo ou não ,essa infformação que me passaram é veridica ou não?

Diego S. disse...

Caso seja abordado novamente em uma blitz e pela segunda vez ser autuado por suspensão alterada, procede da mesma forma que a primeira ou a situação muda? Obrigado, ótimo texto!!! Diego.

Andre Baialardi Plochocki disse...

Tá mas e casos de caros antigos como Fuscas, Miuras, TCs, TLs ? Nenhum deles "obedece" à nova legislacao pois foram concebidos há mais de 30 anos e mesmo em estado original nao atigem a altura minima permitida por exemplo. O INMETRO deveria ser flexivel nestes casos pois algumas caracterizacoes como Fuscas Cal-Look se nao forem rebaixados perdem seu charme. O que fazer então?

Andre Baialardi Plochocki disse...

Ok mas o que dizer de carros antigos como os derivados do VW a ar? Nenhum destes veiculos em estado original atinge a altura minima requerida pela nova legislacao. Todos estao ilegais entao? Foram projetados há mais de 30 anos e algumas caracterizacoes perdem seu referencial se nao puderem ficar com a suspensao mais baixa. O que fazer então?

Anônimo disse...

Não é da parte de baixo é do centro geometrico do farol baixo, isso quer dizer do centro do farol até o soo plano. 480mm

Anônimo disse...

Fui parado numa blitz e o guarda FDP me deu um auto de infração de transito por "entender" que o veículo estava "totalmente rebaixado". Tentei argumentar de várias formas mas o FDP foi irredutivel e o que é pior o veículo é um honda civic 2d EXS, baixo de fábrica. Multou baseado no art. 230 inc. VII. Agora pense num transtorno. Como proceder num caso deste??

Obrigado.

Anônimo disse...

480 mm ou 500 mm do centro do farol? nao entendi...

Anônimo disse...

Corrigindo o que foi comentado acima, não é medido no centro geométrico a altura até o solo, e não é 480mm. A medida é de 500mm e é feita no ponto mais baixo da superfície iluminante, que no caso do fusca é o refletor. Falo com propriedade pois meu Fusca tem farol olho de boi e foi reprovado na inspeção veicular por isto, e estou tentando entrar com um processo justamente pelo fato de o Fusca com farol olho de boi não tem 500mm do chão até o refletor originalmente.

Anônimo disse...

ja ouvi falar q se vc tiver uma pick uo ou sabeiro do tipo n tem nenhuma restriçao para reibaxar devido ser um veiculo de carga certo ?

Victor Duarte disse...

O que vem de fábrica não tem problema é o caso dos carros antigos. Quando a não ter restrição nenhum tem desde que seja feito conforme a legislação vigente e não há diferença entre veículos de passeio e de carga para fins de alteração de características.

Anônimo disse...

quer saber, os policias novos estao mais do que certos, acho que eles tem mais é que chegar recolhendo e prendendo mesmo, carro rebaixado é coisa desses gurizotes imaturos, q querem apareçer com carrinho baixo e fazerem pega, e ainda muitos nao tem autorização, pra mim nao podia existir autorização pra carro baixo, carro a nao ser para campeonato de corrida, fora isso tem que recolher e prender mesmo!!

anonimo disse...

Tenho uma saveiro, e gostaria de saber se posso colocar só as molas esportivas? Ou vou ter que fazer todo aquele procedimento para legalizar.

Victor Duarte disse...

Qualquer alteração exige o procedimento de legalização. Pode ser uma troca de sinaleira ou até mesmo os aros precisam estar autorizados pelo Inmetro. Ou o condutor deve possuir o CSV.

Oswlado Prestação de Serviço disse...

Isso é uma falta de vergonha. Em vez dos policiais correrem atras de ladões, estrupadores, traficantes... eles estão mais preocupados com carros baixos .. sendo que uma pessoa com carro baixo anda dentro da medias de KM/h porque não da pra correr . Então acabem com essas lei, isso não leva a nada

Anônimo disse...

oque acontece com meu carro, e um gol 94 quadrado ,eu cortei um pouco as molas e os pneus ficaram 1 dedo do paralamas e o centro da roda ficou reta com a lataria pintada . assim da problema algum sem inmetro?

Anônimo disse...

aahh o certo éra legalizar carros rebaixados , isso nao faz mal a ngm e nao incomoda ngm tbm , tenho um golf sporline , com 900 gramas de turbo , suspençao a ar , e faróis de xenon e ja levei varias multas por provocar os policiais levantando e abaixando o carro , paguei todas e perdi varios pontos na carteira, mais jamaiz deixarei MEU carro do gosto dos OUTROS , se se meu carro se danificar por causa das minhas modificaçoes as consequencias seriam minhas , as leis devem ser atualizadas, tem gente que mata, roba e estupra e nao aconteçe nada! ja eu que trabalho e quero curtir meu carro tenhu que ir para o fórum toda vez que pego o carro , que pais é esse!
pago quantas multas forem , mais nunca vou subir meu carro! isso nao afeta os outros carros quando eu trafégo na cidade, obrigado pela atençao.
#henrique

Anônimo disse...

olá, uma guarnição da pm da Bahia, apreendeu o som de um veículo por pertubação do sossego público. olha a suspenção do veículo é a ar e regulada por altura, e não está regulamentada no CRLV e nem pelo inmetro. os policiais militares apreenderam o veículo e enviram para o detran-ba, alegando que a suspenção por regulagem de altura é proibido circular em via pública. gostaria de saber se a conduta dos policiais militares foi baseada na legalidade, mesmo sabendo do artigo 230 inciso VII do CTB?

Victor Duarte disse...

Sem dúvida que a ação foi legal, basta ver a resolução de nº 292 de 2008, do Denatran que proíbe essa alteração de características, entre outras.

Anônimo disse...

Boa noite Victor!
Primeiramente, excelente tópico. Segundo gostaria que você sanasse minha duvida. Eu tenho um Bravo Absolute e gostaria de botar molas esportivas nele. Teoricamente ele é o mesmo carro que o Bravo T-jet tirando obviamente o turbo e que ele já vem rebaixado de fábrica. Se eu rebaixar o meu poderia usar essa descrição com9 algum tipo de argumento????
Obrigado

Unknown disse...

Gostaria de tirar uma duvida. Em 08/2013 Fui multado por utilizar Xenon em meu veiculo. No entanto o mesmo está legalizado suspensão e xenon desde 05/2010 inclusive tenho copia do csv e no CRV consta as alterações. Agora vem a questão:

Perdi 2 dias de trabalho, sendo 1 para buscar meu CRV no setor de transito. Outro para fazer recurso da multa. Com isso tive varios custos. E agora como eu fico ?

Do que vale vc gastar R$ para legalizar seu veiculo, pagar os impostos anuais em dia, para agora levar multa, ser desmoralizado perante a autoridade e gastar uma grana com recursos e correrias ??

Tem algo para que eu possa fazer ?

Victor Duarte disse...

Diego como não sei em que artigos foste autuado vou imaginar que tenha sido por alteração de características. Nesse caso se vc tem especificado no documento as alterações houve um erro do agente autuador. Caso tenha acontecido isso é fácil basta entrar com o recurso e na justiça contra o estado solicitando a reparação dos danos e dos custos com esse erro. É uma causa de baixo custo não vira precatório e vc recebe rápido. Naõ esqueça de documentar todas as situações.

Victor Duarte disse...

Diego como não sei em que artigos foste autuado vou imaginar que tenha sido por alteração de características. Nesse caso se vc tem especificado no documento as alterações houve um erro do agente autuador. Caso tenha acontecido isso é fácil basta entrar com o recurso e na justiça contra o estado solicitando a reparação dos danos e dos custos com esse erro. É uma causa de baixo custo não vira precatório e vc recebe rápido. Naõ esqueça de documentar todas as situações.

Victor Duarte disse...

Ao anônimo do dia 05/09/13, por enquanto nada pode esta tudo cancelado até o fim do ano. o jeito é esperar para ver o que vão decidir.

Anônimo disse...

Victor Duarte, eu tenho uma savero rebaixada na fixa tem inmetro tudo certin. paguei tudo certin. ate então. a policia rodoviária me paro pego meu documento e me deu uma multa. por modificao .. só porq não consta na observação a ALTURA. ou seja qts centímetros tem de altura. e aprenderão meu documento e me deram multa. eu queria saber se isso é certo? porq eu paguei pra pode anda baixo. fiz tudo certo pra anda regular. e eles falam q não to por causa disso. não adianta so ter MODF; SUSPENÇÃO. TEM QUE TER TBM A ALTURA. e agora oq eu faço? desde já agradeço.

Anônimo disse...

Tenho um gol rebaixado,e a policia esta medindo com trena os carros na rua, no meu documento não consta altura. o que eu faço???

Unknown disse...

Fui ontem 24/09/13 as15 hs ao de tratran em aparecida de ap de goiania fui fazer uma vistoria numa parati 2000 rodas aro 14 q a espcificasao do veiculo pode ter entre 14 e 13 e suspensa original auturA da roda entre o paralama e de 4 dedos e o vistoriador reprovou meu carro por esta reboixado sendo q o veiculo esta original o q tenho q fazer onde posso reclamar do espetor ou a palavra de vale +q a legislaçao?

Victor Duarte disse...

As alterações de características, rebaixamento que hoje está suspenso, são regulados pela Resolução do Contran de nº 292/2008 e no parágrafo único do art 6º há a exigência de se colocar qual altura ( se seu veículo foi modificado após essa data "obrigatoriamente" tem que ter a altura na observação, reclame com seu despachante. Quanto a reclamação da parati há que se esclarecer alguns pontos 1º a sua ou é 13 ou é 14 não pode ser os dois. 2º dedos não são medidas e não se mede no paralamas. A medida é realizada da parte de baixo do farol.

Anônimo disse...

se o caro vem de uma forma de fabrica não tem que estar modificando e se modificar e não legalizar tem que sofrer as consequencias para aprender.

Anônimo disse...

Qdo alterado o aro da roda por exemplo de 15 para 17. Existe a obrigatoriedade de mencionar o aro da roda no documento do veículo? Ou apenas é mencionado modif: roda/pneu

Alexandre disse...

Na verdade o CONTRAN faz tudo sem critério técnico e acaba tendo que lidar, e até mesmo oficializar, situações contrárias a segurança. Não existe "gosto" quando o assunto é suspensão de um veículo, ela deve ser projetada com critério (muitas vezes testada). O que tem que ser homologado é o modelo da suspensão, não o carro.Tem muito fabricante de molas que só comprimem e retemperam as molas originais, deixando as frágeis.

A legislação só tapa o sol com a peneira exigindo uma vistoria sem sentido, que legaliza os carros inseguros e criminaliza os carros que podem ser mais seguros que os originais. O resultado é essa irregularidade toda (resultado da burocracia absurda) porque vale mais a pena hoje andar irregular, do que regularizar e ter que arcar com custas, vistorias, alterações de documento.
Por exemplo se o cidadão quiser voltar a usar molas originais? ele deve alterar o documento denovo. Absurdo! a legislação atual é uma grande burocracia medieval.

Unknown disse...

Os policiais podem medir a altura dos veiculos com trena ou qualquer outro tipo d fita metrica ou eles tem algum equipamento adequado para isso?

Anônimo disse...

Ridículo o seu pensamento amigo desculpa, pois quem tem carro rebaixado na grande maioria das vezes tem mais cuidado com o carro do q aqueles q nao tem carro rebaixado.
E outra observação o carro rebaixado pelo menos aqui em são paulo vc nao consegui nem anda rapido muito menos fazer pega como vc mesmk diz!
Adoro carros baixo, pra mim carro baixo é um estilo de vida, pega as estática e ve quantos carroa rebaixados se envolve em acidentes, os numeros sao muito pouco!

Anônimo disse...

meu comentario em relação a isso é que o brasil é um lixo.. quero saber se eu comprei meu carro com a porra do dinheiro do contran.. eu uso carro rebaixado, o carro e meu e faço o que quiser com ele, pq trabalhei minha vida toda pra isso, certo? o brasil e um pais hipocrita.. nos outros paises eles estao preocupados com outras coisas nao se as pessoas estao andando em carro rebaixados.. quando o contran pagar qualquer coisa do meu carro, ai sim posso segui o que ele manda, mas fora isso.. isso nao tem crime nenhum. pelo contrario nos que andamos de carro baixo, andamos devagar..

Anônimo disse...

essas leis sao uma babozeira pois sempre tive carros baixos sem ser legalizado com mais d 20 anos de uso e ja fui parado em varios comandos nunca fui multado porem tive um problema com um policial q na epoca me parou na rua de casa onde tem um batalhao da pm pediu o documento do veiculo e habilitaçao ele queria me atua por ter um insofilm no vidro legalizado com carimbo de 75% e queria q eu arrancasse mas ai q ele se ferrou pois eu disse eu arranco no dente mas o seu parceiro tbm tera q arrancar do carro dele q esta com g5 nos vidro principalmente o da frente resumindo eu nao posso mesmo regularizado mas o policial pode fazer o q quizer no carro pq é funcionario publico aff... brasil so tem lei p inocente pois p os ladroes so caviar e champanhe

Anônimo disse...

Eu acho essa lei nada ver .amo carro baixos e esse e um estilo de vida . Muitos fikao a vida inteira trabalhando para comprar um carro e no final td que vc for fazer tem q legalizar . Se o carro e meu ando baixo msm foda-se axo q se tds andasem baixo seria melhor pq quem tem carro baixo acaba respeitando a velocidade permitida por q . Carros baixo as pessoas vao saber q n ppd passar correndo . E vao andar de vagar . Essa lei e uma merda . Ao invez de ir atraz de bandidos fikao atraz de qm tem carros baixos . Obg

christina disse...

Concordo com vc, carro rebaixado é pra quem tem Stilo é charmoso e nao tem como corre e nem fazer pega
Por isso vc nao vé acidentes com carro rebaixado
tenho um fusca rebaixado, e nao pretendo mudar nada, nunca me pararao pra me dizer se estou dentro da llei ou nao!! Deixa quieto

beijosss

Anônimo disse...

Tenho um new civic ele e legalizado com roda20 e rebaixado, so que ele ta agora horiginal. se a policia me parar em uma blits eles pode me multar?