O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiro Machado Comunica que O Instituto Federal Sul-rio-grandense – CampusBagé torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado de bolsista, para a FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR para atuar no Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) “AUXILIAR TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA” no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).
Confira o Edital completo abaixo:
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense
Campus Bagé
Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (PRONATEC)
EDITAL N° 05/ 2013 - SELEÇÃO EXTERNA
DE PROFESSORES - PRONATEC
O Instituto Federal Sul-rio-grandense – Campus Bagé torna pública a abertura de inscrições para o processo
seletivo simplificado de bolsista, para
a FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR para atuar no Curso de
Formação Inicial e
Continuada (FIC) “AUXILIAR TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA” no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (PRONATEC), atendendo à
necessidade de interesse público conforme segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
1.1. O processo seletivo será regido por este
Edital.
1.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato
declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas
disposições.
1.3. A participação no Programa do presente
Edital não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo
candidato na sua Instituição de origem.
1.4. Dúvidas e informações poderão serão
encaminhadas para o e-mail “pronatecbage@ifsul.edu.br”.
O
processo seletivo visa à contratação de bolsista para a função temporária de professor
para o PRONATEC, com perfil e capacitação para atuar no curso já referido neste
Edital, oferecido pelo Campus Bagé,
tendo as seguintes vagas e carga horária por disciplina:
Curso: “AUXILIAR TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA”
Código de Vaga
|
Disciplina
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Carga horária
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nº vagas
|
01
|
Zootecnia geral
|
100
|
1
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02
|
Agricultura geral
|
100
|
1
|
3.1. Serão deferidas
as inscrições para profissionais que cumpram todas as condições gerais e específicas
descritas abaixo:
- Ter título de Técnico em Agropecuária ou Graduação em Agronomia ou áreas afins em curso reconhecido pelo MEC;
- Ter experiência comprovada na área da
disciplina a ser oferecida no curso PRONATEC CAMPO, através de contrato de
trabalho ou carteira de trabalho ou outro documento comprobatório legal;
- Cumprir o estabelecido na Resolução FNDE
044, de 29 de dezembro de 2006, e a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006
(Lei de bolsas); e
- Cumprir o estabelecido na RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE
2012.
3.2. Períodos das
inscrições:
13 de maio de 2013 a 20 de maio de 2013.
3.3. As inscrições serão recebidas na sala do
PRONATEC do Campus Bagé, situado
na Av. Leonel de Moura Brizola, n° 2501, e na Unidade Remota Sindicato dos
trabalhadores rurais de Pinheiro Machado, Av. Protásio Alves,
1032, no horário compreendido das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14
horas às 17 horas e 30 minutos.
3.4. No ato da
inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
3.4.1. Ficha de inscrição preenchida e assinada,
disponível no endereço www.bage.ifsul.edu.br;
3.4.2. Cópia da cédula de identidade,
autenticada ou acompanhada do original;
3.4.3. Cópia do CPF, autenticada ou
acompanhada do original;
3.4.4. Cópia do Diploma, autenticada ou
acompanhada do original;
3.4.5. Uma (1) fotografia 3x4cm, e
3.4.6. Curriculum
Vitae
atualizado com os documentos comprobatórios.
3.5. O candidato, ao efetivar a inscrição,
declara acatar, na íntegra, às normas deste Edital.
3.6. Caso não ocorram
inscrições no período previsto no item 3.2 deste Edital, um novo prazo será
reaberto ou um novo Edital será lançado.
OBS.:
Tornam-se
sem nenhum efeito as atividades que constem do Curriculum Vitae e que
não forem devidamente comprovadas, através de atestados, certificados, diplomas
e outros meios legais.
4. HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES:
|
Serão
divulgadas as inscrições homologadas no site http://www.bage.ifsul.edu.br, no
dia 22/05/2013.
5.1. De acordo com o Art. 13 da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE
2012, são atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC
na função de professor:
a)
planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da
Bolsa-Formação;
b)
adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar a frequência e o
desempenho acadêmico dos estudantes no sistema de acompanhamento estudantil
digital (presenças e faltas) e realizar a atualização semanal dos dados para o Campus responsável;
d) adequar conteúdos, materiais
didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) propiciar espaço de acolhimento e
debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos
estudantes;
g) participar dos encontros de
coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e
h) elaborar e disponibilizar apostila para
utilização no primeiro dia de aula.
6. REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
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6.1. Deve ser observado o constante no Art. 14 da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4
DE 16 DE MARÇO DE 2012:
Art. 14 A concessão de bolsas aos
profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC
CAMPO dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011,
observando as seguintes condições:
I - a carga horária semanal de
dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de
servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará
limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada
a 16 horas (de 60 minutos) semanais;
II - no caso de bolsista servidor
ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública,
a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos
humanos da instituição à qual o servidor for vinculado;
III - no caso de bolsista servidor da
Rede Federal ou de outra rede pública descrito no inciso II deste artigo, a
bolsa ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de
professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;
IV - na função de professor da
Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga
horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição.
§ 4º As atribuições e a carga-horária
dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e
sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o
atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei
n° 12.513/2011.
§ 5º É vedado o acúmulo, por um mesmo
profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no Art. 12 RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012,
excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima
em atividades vinculadas à Bolsa-Formação;
6.2. Deve ser observado o constante no Art. 15 da
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012:
Art. 15 O pagamento das bolsas aos
profissionais que atuam na Bolsa-Formação deve obedecer aos seguintes valores
por hora de trabalho: o professor receberá
R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, deduzidos da
tributação vigente, em conformidade com a(s) carga(s) horária(s) do curso, durante o período em que estiver atuando no
curso vigente do seu Campus.
7.1. Deve ser observado o constante no Art. 14 da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4
DE 16 DE MARÇO DE 2012:
Art. 14 A concessão de bolsas aos
profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC
CAMPO dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011,
observando as seguintes condições:
§ 2º A seleção de professores,
supervisores de curso, profissionais de apoio às atividades acadêmicas e
administrativas e orientadores que não pertençam ao quadro de servidores da
Rede Federal deverá ser precedida de processo de seleção pública simplificada,
por Edital, e da comprovação da capacidade técnica e formação adequada para o
desempenho das respectivas atribuições.
7.2.
O processo seletivo constará de dois tipos de provas: Títulos e Entrevista.
7.2.1. O processo seletivo será assim
conduzido:
-
prova de títulos: eliminatória e classificatória;
- prova de entrevista: serão selecionados os 5
(cinco) primeiros classificados na prova de títulos;
7.2.2. Pesos
A
análise de Curriculum Vitae terá
dois critérios: eliminatório, habilitando os 5 (cinco) melhores
para a etapa seguinte, e classificatório, com peso 8 (oito).
Os
cinco candidatos habilitados para a entrevista, que tem peso 2 (dois), serão
classificados de acordo com as notas obtidas;
7.3. Para a prova de
títulos o método de cálculo será assim realizado:
Ao
candidato será atribuída uma nota de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos mediante Análise do currículo, com pontuação
constituída segundo os critérios abaixo:
Item
|
Pontos
|
Valor Máximo
|
Cursos de
pós-graduação na área conforme item 3.1
|
10
|
20
|
Outros cursos de
graduação nas áreas afins item 3.1
|
5
|
10
|
Curso de
Licenciatura ou curso de Pós-graduação Lato
Sensu com habilitação para a docência
|
5
|
5
|
Cursos de
Capacitação na área conforme itens 3.1: entre 20 (vinte) e 40 (quarenta)
horas de duração
|
1
por curso
|
15
|
Cursos de
Capacitação na área conforme itens 3.1: acima de 40 (quarenta) horas de
duração
|
1
por curso
|
10
|
Experiência
profissional como professor
|
2
por ano
|
20
|
TOTAL
|
|
80
|
7.4. Para a prova de entrevista
o método de cálculo será assim realizado:
A prova
de entrevista será composta de perguntas objetivas sobre o Programa PRONATEC
(40%) e sobre a disciplina específica (60%) da seleção.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
|
No caso
de empate será classificado em primeiro o candidato que comprovar mais tempo de
exercício em docência na área específica. Ao persistir o empate, prevalecerá o
candidato com idade superior ao concorrente.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
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A
divulgação dos resultados será realizada na página http://www.bage.ifsul.edu.br no dia 31/05/2013.
Os
recursos referentes ao resultado do processo seletivo deverão ser encaminhados
em um prazo de até 24 horas após o horário previsto para sua divulgação.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
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A
homologação dos resultados se dará 48 horas após o horário previsto para a sua
divulgação, analisados os recursos pela Coordenação Adjunta do PRONATEC deste Campus.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
|
O resultado
do processo seletivo simplificado será válido até 31/12/2013, podendo ser
prorrogável por 12 (doze) meses.
13.1.
O não cumprimento a contento das atividades de PROFESSOR implicará no
desligamento imediato do Programa.
13.2.
Eventuais mudanças neste Edital serão realizadas através de ERRATAS.
13.3.
Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em lugar
diferente do especificado neste Edital;
13.4.
Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção, que será presidida pelo
Coordenador do PRONATEC/IFSul.
Roger Junges da Costa
Coordenador Adjunto
do Campus Bagé
Miguel Felberg
Coordenador Geral do
PRONATEC
IFSul-rio-grandense