17 de jun. de 2013

Trânsito e Legislação - Emplacamento de tratores





Por Victor Duarte

Entrou em vigor a resolução do Contran que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é de R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.

 De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, deverão passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos. Para os tratores já vendidos, não será exigido o cadastro prévio, mas caso for transitar em vias públicas, eles deverão estar emplacados.

O emplacamento não será obrigatório. A placa, contudo, será exigida dos tratores que circularem em vias públicas. Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual. Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento terão que afixar a placa apenas na parte traseira, pois a dianteira não é obrigatória.

É preciso fazer uma análise mais aprofundada do assunto, já que não há a obrigatoriedade do emplacamento. Se o proprietário fizer essa opção o trator não poderá, em hipótese alguma, transitar na via pública sob pena de se for flagrado ser recolhido ao depósito do Detran Quando abordado o veículo que estiver transportando o trator o condutor deste deve possuir o Ofício de marca/modelo/versão emitido pelo DENATRAN do trator que está sendo carregado. Sempre é bom lembrar que para conduzir esses veículos o motorista deve possuir, no mínimo, a carteira nacional de habilitação na categoria “C”, para transitar nas vias públicas.



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Um comentário:

Anônimo disse...

Era só o que faltava, emplacar trator, qualquer dia vão querer que se registre as enxadas, pás, picaretas, e demais utensílios de uso rural, começa pelos cavalos que para transitar, devem ter GTA, ( que a propósito muito esclarecedora a matéria do Diego Moreira , sobre GTA), meus amigos em que País nós vivemos? onde isto tudo vai parar?