19 de ago. de 2014

RS deve pagar adicional noturno a professores da rede estadual, diz TJ

Pagamento de adicional noturno foi autorizado pela justiça
Os professores da rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul terão direito a receber adicional noturno de 20% sobre hora trabalhada. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que julgou o caso nesta segunda-feira (18). Cabe recurso. 

O Ministério Público havia entrado com um Mandado de Injunção Coletivo para garantir o pagamento do benefício, que não é previsto no Estatuto do Magistério Estadual. Uma liminar havia sido concedida em novembro de 2013, determinando a suspensão de todos os processos individuais até o julgamento do mérito da ação. 

De acordo com os desembargadores, não há dúvida quanto à previsão constitucional (Constituição Federal e Carta Estadual) sobre a incidência de remuneração adicional ao trabalho noturno. No caso dos professores da rede estadual de ensino, os magistrados consideraram haver omissão legislativa, uma vez que o estatuto da categoria (Lei Estadual nº 6.672/74) apenas faz menção à redução do número de horas semanais na jornada noturna. 

O governo do Estado pode recorrer da decisão em instâncias superiores. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Educação (Seduc) disse que a pasta deve se pronunciar sobre a decisão do TJ-RS nesta terça-feira (19). 

Fonte: G1

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