Na mesma semana a qual o executivo municipal pediu a retirada do Projeto de Lei nº 20/15, que visa a venda de um terreno por R$ 17 mil, o mesmo apresentou o Projeto nº 21/2015 com o mesmo tema, mas com algumas mudanças.
Cabe destacar que o valor do lote a ser alienado será de R$ 17.000,0 0 (dezessete mil reais) parcelados em 180 (cento e oitenta) meses, tendo como parcela inicial no valor de R$ 94,45 (noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), sendo as parcelas corrigidas anualmente pelo INPC.
O interessado na aquisição do futuro imóvel será selecionado
(preenchimento de condições e requisitos), conforme
determinação do Conselho
Municipal de Habitação.
O adquirente não poderá atrasar o pagamento de mais de três
prestações mensais, consecutivas ou alternadas, bem
como nos casos de
inadimplemento ou infrações contratuais, o Executivo deverá dar por rescindido o
contrato de pleno direito, mediante notificações pré-monitória de 30 (trinta) dias, ao
adquirente, para constituí-lo em mora, resolvendo-se todas as obrigações contratuais
para ambas as partes.
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