Nesta semana a Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado encaminhou à Câmara de vereadores o Projeto de Lei n° 20/2015 que visa a venda de um terreno urbano pelo valor de R$ 17 mil reais, parcelados em 180 meses, tendo como parcela inicial no
valor de R$ 94,45, sendo as
parcelas corrigidas anualmente pelo INPC.
O interessado na aquisição do futuro imóvel será selecionado
(preenchimento de condições e requisitos), conforme
determinação do Conselho
Municipal de Habitação.
O adquirente não poderá atrasar o pagamento de mais de três
prestações mensais, consecutivas ou alternadas, bem
como nos casos de
inadimplemento ou infrações contratuais, o Executivo deverá dar por rescindido o
contrato de pleno direito, mediante notificações pré-monitória de 30 (trinta) dias, ao
adquirente, para constituí-lo em mora, resolvendo-se todas as obrigações contratuais
para ambas as partes.
A alienação será gravada com as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade, vedadas quaisquer cessões, transferências, empréstimos ou
alienações do lote ou do contrato, por ato "intervivos" salvo as transmissões"causa
mortis" na forma da legislação civil.
O adquirente não poderá alterar a destinação do imóvel, vedada a
locação do mesmo ou de suas benfeitorias, assim com
o o empréstimo ou sua cessão.
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