Na noite de terça-feira (21) a Casa Legislativa de Pinheiro Machado aprovou 04 importantes projetos de lei. O Primeiro tratou da alteração em uma ação no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento 2015.
O segundo aprovou a Criação do Conselho Municipal de Trânsito - COMUT e o Fundo Municipal de Trânsito. Com a criação do Fundo Municipal de Transito, será permitido a obtenção de recursos financeiros, provenientes de diversas fontes, entre elas a destinação de valores por parte do Poder Judiciário, visando melhorias e implementação de sinalizações de trânsito, indispensáveis à segurança dos usuários das vias públicas.
O terceiro aprovou a adequação do Plano Municipal de Educação para o período de 2015-2024. O presente Plano Municipal de Educação, considerando o diagnóstico realizado no município e o disposto na Lei Federal nº 13005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação, destaca como diretrizes da política educacional local:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Cabe frisar que o Executivo Municipal nomeou uma Comissão para realizar o estudo, que depois da adequação feita foi enviada as escolas para análise e também com o direito a emendar, suprimir ou complementar o que havia sido apresentado, logo após o recebimento das Atas das Escolas, foi realizada uma Audiência Pública, onde foi aprovado a proposta da adequação, como também foi enviado ao Conselho Municipal de Educação para apreciação e aprovação, por estes trâmites é que houve um atraso ao encaminhamento à Câmara Municipal.
O último aprovou a alteração do Art. 2º da Lei Nº 1.804, de 1997.
O segundo aprovou a Criação do Conselho Municipal de Trânsito - COMUT e o Fundo Municipal de Trânsito. Com a criação do Fundo Municipal de Transito, será permitido a obtenção de recursos financeiros, provenientes de diversas fontes, entre elas a destinação de valores por parte do Poder Judiciário, visando melhorias e implementação de sinalizações de trânsito, indispensáveis à segurança dos usuários das vias públicas.
O terceiro aprovou a adequação do Plano Municipal de Educação para o período de 2015-2024. O presente Plano Municipal de Educação, considerando o diagnóstico realizado no município e o disposto na Lei Federal nº 13005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação, destaca como diretrizes da política educacional local:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Cabe frisar que o Executivo Municipal nomeou uma Comissão para realizar o estudo, que depois da adequação feita foi enviada as escolas para análise e também com o direito a emendar, suprimir ou complementar o que havia sido apresentado, logo após o recebimento das Atas das Escolas, foi realizada uma Audiência Pública, onde foi aprovado a proposta da adequação, como também foi enviado ao Conselho Municipal de Educação para apreciação e aprovação, por estes trâmites é que houve um atraso ao encaminhamento à Câmara Municipal.
O último aprovou a alteração do Art. 2º da Lei Nº 1.804, de 1997.
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