28 de jul. de 2015

Trânsito e Legislação - O CTB e suas alterações

Por Victor Duarte

O Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor desde de 22/01/98, por meio da Lei n. 9.503/97. Já são mais de 17 anos de vigência e foi alterado por 26 outras Leis.

No Congresso Nacional há uma imensidão de Projetos de Leis em tramitação alterando a legislação de trânsito, na Câmara dos Deputados, existem 636 Projetos em tramitação, sendo que 108 foram apresentados neste ano de 2015.

No Senado, outros 101 em tramitação, dos quais 24 oriundos da Câmara, onde já foram aprovados.
O PL mais antigo, que continua em tramitação, é o PL n. 4124/98, da Câmara dos Deputados, apresentado pelo Deputado Federal Paulo Rocha, do PT/BA, em 03/02/98, poucos dias depois de o CTB ter iniciado sua vigência. A proposta inicial era incluir o inciso XX ao artigo 181 do CTB, para tornar gravíssima a infração de trânsito por estacionar em vaga de pessoa com deficiência. Sua aprovação na Câmara ocorreu depois de quase 10 anos, em 30/10/07, com remessa ao Senado em 20/11/07. Foi devolvido 6 anos depois, em 30/09/13, aprovado com alterações, tendo sido diminuída para infração grave e incorporado também o estacionamento em vaga de idoso, além de terem sido incluídas, no mesmo PL, outras modificações no CTB, que em nada se relacionavam à proposta original (sinalização em rodovias, equipamento obrigatório para bicicletas e expedição de notificação da penalidade). Por ter sido modificado no Senado, teve de passar novamente pelas Comissões da Câmara e, no dia 10/03/15, obteve Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, agora, está pronta para pauta da CCJC. Ou seja, mais de 17 anos para aprovar um Projeto de Lei e ainda não foi aprovado.

Listei algumas alterações, recentes, para que os leitores já possam estar se atualizando. Esta alteração já está em vigor. ...O candidato à obtenção da ACC, da CNH, adição ou mudança de categoria, somente poderá prestar Exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas: I - obtenção da ACC: mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais 04 (quatro) no período noturno; II - obtenção da CNH na categoria "A": mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais 04 (quatro) no período noturno; III - adição da CNH na categoria "A": mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais 03 (três) no período noturno; IV - obtenção da CNH na categoria "B": mínimo de 25 (vinte e cinco) horas/aula, distribuídas na seguinte conformidade: a) 20 (vinte) horas/aula em veículo de aprendizagem, das quais 04 (quatro) no período noturno; b) 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) com conteúdo noturno; V - adição para a categoria "B": mínimo de 20 (vinte) horas/aula, distribuídas na seguinte conformidade: a) 15 (quinze) horas/aula em veículo de aprendizagem, das quais 03 (três) no período noturno; b) 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) com conteúdo noturno; § 1º Para atendimento da carga horária prevista nas letras “a” dos incisos IV e V deste artigo, as aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) aula de prática de direção veicular noturna na via pública, conforme disposto no § 2º, do Art. 158, do Código de Trânsito Brasileiro. § 2º As aulas realizadas em simulador de direção veicular, em substituição às aulas de aprendizagem no período noturno, deverão observar o conteúdo didático noturno.

Outra alteração importante e que vai gerar um custo financeiro é a obrigatoriedade, a partir de 1º de fevereiro de 2016, de todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade.

Não esquecendo que o extintor ABC, se não for prorrogado o prazo novamente, será obrigatório a contar de 1º de outubro de 2015, porém o que está no veículo, até essa data, deverá estar dentro da validade.

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