Foi divulgado através do site da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, Decreto sob nº 406/2015 que prorroga por 90 dias o Decreto de nº 378/2015 que Determina a contenção de despesas e a limitação de empenhos.
Considerando que há a necessidade de redução de despesas,
de limitação de empenhos e movimentação financeira com o objetivo de manter, na
execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro
vigente;
que a receita municipal, no ano de 2015
comparando-se ao mesmo período em 2014 - janeiro a abril – apresentou uma correção
na ordem de 2,0% (dois por cento) e as despesas continuadas, água luz, telefone,
combustíveis e lubrificantes apresentaram uma correção em seus valores na ordem de 30
% (trinta por cento);
E por fim a necessidade de adotar medidas de contenção
de gastos, também nas despesas continuadas, como combustíveis, energia elétrica,
telefone, entre outros, especialmente frente ao impacto da redução dos repasses,
principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios):
O prefeito Municipal José Felipe da Feira decretou em 27 de abril do corrento ano, o documento abaixo disponível.
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