27 de out. de 2015

Projeto enviado à Câmara de Vereadores trata do Código Tributário do Município

O Executivo Municipal envio à câmara de vereadores PL 43/2015 que busca dar nova redação ao Art 116 da Lei 2.013, de 1999, Código Tributário do Município e revoga a Lei Nº 3.776, de 2008.

Se aprovado o artigo 116 passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 116. O parcelamento do crédito tributário e não tributário, poderão serem feitos no máximo nos prazos previstos nesta Lei: 

I – até R$ 1.000,00 (mil reais), em até 12 (doze ) parcelas, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais; 

II – de R$ 1.001,00 (mil e um reais) a R$ 15.000 ,00 (quinze mil reais) em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais; 

III – de R$ 15.001,00 (quinze mil e um reais) a R $ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em até 48 (quarenta e oito) parcelas, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais; 

IV – superior a R$ 25.001,00 (vinte e cinco mil e um reais), em até 96 (noventa e seis) parcelas, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais; 


"Não se pode olvidar que o acima mencionado, evidencia que o instituto do parcelamento é uma forma de se possibilitar a quita ção por devedores em situação de aperto financeiro. Ora, se todas as prerrogativas d a Administração Direta são asseguradas por lei, inclusive a inscrição em dívida ativa (que é o mais), não haveria por que impedir de parcelar os seus créditos na via administrativa (qu e seria o menos). Nessa linha de pensamento se insere o brocardo "quem pode o mais, pode o menos", destacou Felipe da Feira, na justificativa do PL.

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