As datas do processo eleitoral
previsto para 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos Municípios brasileiros, foram aprovadas nesta
terça-feira, 10 de novembro, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
Calendário 2016 define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos
políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.
O calendário aprovado
reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165/15 que alterou o tempo
de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções
partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período
das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
A eleição vai ocorrer
no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando
houver segundo turno. Para as eleições municipais, o segundo turno, só
ocorre se a cidade possuir mais de 200 mil eleitores. Quem quiser ser
candidato em 2016 precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de
abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela
regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político
um ano antes do pleito para participar da disputa.
Prazos
As convenções
partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações
devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias
10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de registro
de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos
cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra
passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo
calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para
45 dias, prevista para começar em 16 de agosto.
O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45
para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Veja aqui para acessar a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.
Da Agência CNM, com informação da Agência Brasil
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