16 de jun. de 2016

Prazo do CAR é prorrogado para todos os produtores

O presidente em exercício, Michel Temer, decidiu, ontem, pela prorrogação do prazo para inscrição do Cadastro Ambiental Rural para todos os produtores rurais do país. 

A decisão de Temer foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União, e determina que o prazo vigore até 31 de dezembro de 2017. Além disso, a medida estabelece que, após esse prazo, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, independente das modalidades que são oferecidas, para proprietários de imóveis rurais que têm cadastro no sistema do CAR. 

A nova legislação é decorrência da medida provisória 707/2015, aprovada pelo Congresso com dispositivos que pediam a ampliação da renegociação de dívidas de crédito para produtores rurais. No entanto, essas propostas foram todas vetadas pelo presidente, que editou uma nova MP para tratar do tema, a de número 733. O prazo para adesão ao CAR já havia sido prorrogado pelo governo federal em um dos últimos atos da presidente Dilma Rousseff, antes de seu afastamento para o processo de impeachment. 

Nele, havia o benefício da prorrogação apenas para os pequenos produtores, com até quatro módulos fiscais, que poderiam fazer sua inscrição até o dia 5 de maio do ano que vem. Na época, não foram contempladas nem as propriedades de médio e de grande porte. 

Avaliação 

O assessor-técnico do sistema Farsul, Eduardo Condorelli, observa na ação de prorrogar o prazo de adesão ao CAR para todos os produtores rurais uma forma de promover mais isonomia nas questões do cadastro. “A antiga medida provisória que prorrogava apenas para produtores com até quatro módulos fiscais trazia em si uma divisão, não por quesitos ambientais, mas, sim, por aspectos econômicos e sociais. E isso, para nós, não parecia razoável. Já essa nova lei consegue fazer com que, em um ano e meio, todos os produtores possam, enfim, aderir ao sistema”, ressalta Condorelli. 

O assessor comenta que até então o Rio Grande do Sul conseguiu efetuar, no CAR, 87% de seus imóveis rurais. Agora, com o novo prazo, ele enfatiza que o Estado conseguirá aderir completamente ao cadastro. “A nova lei não é um retrocesso. É uma questão de justiça, porque é evidente todo o esforço que foi feito pelos produtores para aderirem ao CAR. Mesmo com as dificuldades de acesso, de interpretação jurídica causada pela compreensão do que é o Bioma Pampa, bem como de suporte público para os produtores de até quatro módulos fiscais realizarem o CAR, apenas 13% deixou de fazê-lo no tempo hábil, e não foi por não quererem”, enfatiza.

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