25 de mar. de 2017

Agência Virtual da CEEE agiliza acesso aos serviços da empresa

A CEEE oferece aos clientes diversos serviços através da Agência Virtual (www.ceee.com.br), a partir da implantação do novo sistema comercial que, entre outras alterações, passou a emitir a fatura no mesmo momento da leitura do medidor. Essa modalidade de Leitura e Impressão Simultânea (LIS) é válida desde o início de março para todos os clientes atendidos em baixa tensão das áreas urbanas da Companhia. Através do espaço virtual, após o cadastro, o cliente tem acesso às informações e aos serviços de todas as unidades consumidoras existentes em seu nome junto à empresa. 

Na agência virtual, além de consultar históricos de consumo, pagamentos e débitos, é possível solicitar segunda via, conta por e-mail, religação, nova ligação ou fixar uma data para o vencimento da fatura. Esta opção é importante, segundo o diretor de Distribuição da Companhia, Júlio Hofer, já que, alguns clientes que não possuíam data definida de vencimento junto à empresa verificaram uma antecipação para o limite do pagamento. “Isso ocorreu, porque o cliente tem o direito de receber a fatura com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência em relação ao vencimento. No caso da CEEE, com os ganhos do novo modelo de leitura e faturamento instantâneo, eliminou-se o tempo que os correios e a empresa de impressão precisavam para fazer a conta chegar ao cliente", diz. 

O diretor reitera que quem optou por receber a conta por e-mail, em outro endereço, ou havia solicitado anteriormente uma data específica de vencimento da fatura não sentiu essa mudança. As medidas oferecidas pela CEEE para fixar a data de vencimento podem ser tomadas pelo cliente a qualquer momento que ele desejar.

Registro da leitura 

Acessando a agência virtual da CEEE, é possível, também, informar a leitura do medidor. Júlio Hofer destaca que essa facilidade é importante para os clientes de áreas rurais. Nesses casos, a concessionária tem permissão regulatória para emitir a fatura mensal, que é enviada pelos correios, com base na média de consumo dos últimos 12 meses. 

A leitura efetiva do medidor da unidade consumidora ocorrerá a cada três meses. Ele destaca que repassar essa leitura todo mês à empresa não é uma obrigatoriedade, mas é um direito do cliente que não deseja ter o impacto de pagar a diferença de consumo que eventualmente deixou de ser cobrada naquele período regulatório em que a média foi utilizada. A Companhia lembra ainda que o cliente deve manter liberado o acesso ao medidor e que os serviços de leitura por parte da empresa ocorrem também aos sábados.

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