15 de ago. de 2018

Campanha eleitoral 2018

Com santinhos, bandeiras, carros de som e outras estratégias, os candidatos que participarão das eleições 2018 sairão às ruas para pedir votos a partir do dia 16 de agosto.  A data, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, marca a abertura oficial do prazo para as campanhas eleitorais do pleito de outubro.

Os adesivos com propagandas de candidatos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. Adesivos microperfurados podem ser fixados em toda área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado.De acordo com as regras para campanha eleitoral, este tipo de propaganda deve ser espontânea e não pode ser paga.

As regras para as eleições 2018 não permitem a pintura de fachadas e muros de imóveis particulares com propagandas eleitorais. É autorizada apenas a afixação de papéis ou adesivos.
Nas vias públicas é permitido apenas utilizar bandeiras ou colocar mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de carros e pessoas.
De maneira geral, as regras para as campanhas eleitorais em 2018 impedem a veiculação de propagandas em bens públicos e bens de uso comum (lojas, estádios e cinemas, por exemplo). Por conta disto, é proibido colocar cavaletes ou pendurar placas e faixas em locais como postes, semáforos, pontos de ônibus, viadutos e passarelas.
Até a antevéspera das eleições 2018, será permitida a divulgação paga (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral em cada veículo.
Os anúncios nos jornais impressos devem ter o tamanho máximo de um oitavo da página de jornal padrão e de um quarto da página de revista ou tabloide.
As regras para as campanhas eleitorais deste ano também determinam que todos os anúncios deverão exibir, de forma visível, o valor pago pela publicidade.
Os órgãos competentes para acionar a Justiça Eleitoral são o Ministério Público e os partidos políticos, mas qualquer pessoa pode denunciar propagandas eleitorais irregulares. As punições para quem descumprir as regras vão desde multas até a cassação do registro da candidatura.
Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal. Disponibilizado pelo TSE para Android e iOS, o app permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.
Fonte:https://politica.estadao.com.br

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