Com santinhos, bandeiras,
carros de som e outras estratégias, os candidatos que participarão das eleições 2018 sairão às ruas para pedir votos a partir do dia 16 de
agosto. A data, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, marca a abertura
oficial do prazo para as campanhas eleitorais do pleito de outubro.
Os adesivos com propagandas de candidatos podem ser
colados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. Adesivos
microperfurados podem ser fixados em toda área do para-brisa dos carros
particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não
pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado.De acordo com
as regras para campanha eleitoral, este tipo de propaganda deve ser espontânea
e não pode ser paga.
As regras
para as eleições 2018 não permitem a
pintura de fachadas e muros de imóveis particulares com propagandas eleitorais.
É autorizada apenas a afixação de papéis ou adesivos.
Nas vias públicas é permitido apenas utilizar bandeiras ou colocar
mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem
a circulação de carros e pessoas.
De maneira geral, as regras para as campanhas eleitorais em 2018
impedem a veiculação de propagandas em bens públicos e bens de uso comum
(lojas, estádios e cinemas, por exemplo). Por conta disto, é proibido colocar
cavaletes ou pendurar placas e faixas em locais como postes, semáforos, pontos
de ônibus, viadutos e passarelas.
Até a
antevéspera das eleições 2018, será permitida a divulgação paga (e a reprodução
na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral em
cada veículo.
Os anúncios nos
jornais impressos devem ter o tamanho máximo de um oitavo da página de jornal
padrão e de um quarto da página de revista ou tabloide.
As regras para
as campanhas eleitorais deste ano também determinam que todos os anúncios
deverão exibir, de forma visível, o valor pago pela publicidade.
Os órgãos competentes para acionar a Justiça Eleitoral são o
Ministério Público e os partidos políticos, mas qualquer pessoa pode denunciar
propagandas eleitorais irregulares. As punições para quem descumprir as regras
vão desde multas até a cassação do registro da candidatura.
Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os
eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal. Disponibilizado pelo TSE para
Android e iOS, o app permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto,
imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público
Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.
Fonte:https://politica.estadao.com.br
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