A conquista se deu através da Associação dos Servidores Públicos Inativos do Município de Pinheiro Machado/RS. A decisão abrange somente os membros da associação que ingressaram com a medida judicial
A Associação dos Servidores Públicos Inativos do Município de Pinheiro Machado/RS, mediante sua Presidente, Enilda Cardoso Rodrigues, e de seu Vice-Presidente, Antonio Emilio Barreto Soria, informa aos seus associados que se obteve, em decisão liminar, medida que obriga o Chefe do Executivo Municipal a quitar o valor integral da Gratificação Natalina (13° Salário), vencido em 20 de dezembro de 2017.
Frisa-se que a decisão abrange somente os membros da associação que ingressaram com a medida judicial.
Importante salientar também que, conforme a decisão, o Chefe do Executivo tem o prazo de 20 dias para adimplir a referida vantagem, a contar da data em que for intimado judicialmente quanto a liminar deferida.
Informamos ainda, que por se tratar de uma decisão liminar, cabe recurso por parte do Chefe do Executivo.
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