Por Victor Duarte
Nas últimas semanas está circulando nas redes
sociais um e-mail com algumas (supostas) modificações no Código de Trânsito
Brasileiro, para que não restem dúvidas aos leitores resolvi analisar todos os
tópicos da referida publicação.
1. As películas não estão liberadas, as
proibições são previstas nas Resoluções 254/07 e 386/11 do Contran. Essas
Resoluções estabelecem os critérios para a sua colocação. A penalidade é a
prevista no Inciso XVI do Art 230 do CTB.
2. Farol ou lanterna queimada, valor da multa
127,69 e 05 pontos na carteira. A penalidade é a prevista no Inciso IX do Art
230 do CTB.
3. Pneus ruins, A penalidade é a prevista no
Inciso XVII do Art 230 do CTB. Valor 127,69.
4. Limpadores, A penalidade é a prevista no
Inciso XIX do Art 230 ou no Inciso IX do Art 230 do CTB. Valor 127,69.
5. Veículo em mau estado de conservação. A
penalidade é a prevista no Inciso XVII do Art 230 do CTB. Valor 127,69.
6. Fumar “guiando”. Essa infração e
penalidade é a prevista no Inciso V do Art 252 do CTB. Valor 85,13.
7. Ameaçando Pedestres. Essa infração e penalidade é a prevista no
Art 170 do CTB. Valor 191,54.
8. Insultos não há previsão no CTB.
9. Som alto. Essa infração e penalidade é a
prevista no Art 228 do CTB. Valor 191,54.
10. Rodas maiores ou menores. Podem ser
alteradas respeitando a Deliberação
do Contran de nº 75/08, e Resoluções Contran nº 319, 384, 397 e Portaria
Denatran nº 25/10.
11. A cobrança do extintor começa em 01/04/2015, Resolução do
Contran nº 516/15.
12. Falar ao
Celular.
Essa infração e penalidade é a prevista no Inciso VI do Art 252 do CTB. Valor
85,13.
13. Avançar o sinal vermelho. Essa infração e
penalidade é a prevista no Art 208 do CTB. Valor 191,54.
14. Ultrapassar na faixa contínua. Essa
infração e penalidade é a prevista no Inciso V do Art 203 do CTB. Valor
1.915,40.
15. As regras para
renovação da CNH não mudaram, o CTB não estipula
prazo para renovar o documento. Ou seja: o condutor pode renovar a CNH a
qualquer momento. Também não existe multa ou outra penalidade para o condutor
que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade. Outra informação
errada do e-mail é a de que mudou a carga horária dos cursos teóricos e
práticos. Isso é verdade, mas não é uma novidade, pois a mudança ocorreu em
2008 e 2009, por meio das Resoluções de nº 285/08 e 307/09 do Contran.
16 . Quanto ao
extintor de incêndio o autor afirma que o motorista será multado caso não
retire o plástico que envolve o extintor de incêndio, o que não é verdade. O
equipamento é um item de segurança obrigatório e deve ser instalado na parte
dianteira do veículo, ao alcance do condutor. O uso do extintor em veículos é
normatizado pelas Resoluções nº 157/04, 223/07, 272/08 e 333/09 e em nenhum
documento faz menção à obrigatoriedade de retirar o plástico do extintor.
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