9 de fev. de 2015

Trânsito e Legislação - E-mail que esta circulando nas redes sociais




Por Victor Duarte


Nas últimas semanas está circulando nas redes sociais um e-mail com algumas (supostas) modificações no Código de Trânsito Brasileiro, para que não restem dúvidas aos leitores resolvi analisar todos os tópicos da referida publicação.

1. As películas não estão liberadas, as proibições são previstas nas Resoluções 254/07 e 386/11 do Contran. Essas Resoluções estabelecem os critérios para a sua colocação. A penalidade é a prevista no Inciso XVI do Art 230 do CTB.

2. Farol ou lanterna queimada, valor da multa 127,69 e 05 pontos na carteira. A penalidade é a prevista no Inciso IX do Art 230 do CTB.

3. Pneus ruins, A penalidade é a prevista no Inciso XVII do Art 230 do CTB. Valor 127,69.

4. Limpadores, A penalidade é a prevista no Inciso XIX do Art 230 ou no Inciso IX do Art 230 do CTB. Valor 127,69.

5. Veículo em mau estado de conservação. A penalidade é a prevista no Inciso XVII do Art 230 do CTB. Valor 127,69.

6. Fumar “guiando”. Essa infração e penalidade é a prevista no Inciso V do Art 252 do CTB. Valor 85,13.

7. Ameaçando Pedestres.  Essa infração e penalidade é a prevista no Art 170 do CTB. Valor 191,54.

8. Insultos não há previsão no CTB.

9. Som alto. Essa infração e penalidade é a prevista no Art 228 do CTB. Valor 191,54.

10. Rodas maiores ou menores. Podem ser alteradas respeitando a Deliberação do Contran de nº 75/08, e Resoluções Contran nº 319, 384, 397 e Portaria Denatran nº 25/10.

11. A cobrança do extintor começa em 01/04/2015, Resolução do Contran nº 516/15.

12. Falar ao Celular. Essa infração e penalidade é a prevista no Inciso VI do Art 252 do CTB. Valor 85,13.

13. Avançar o sinal vermelho. Essa infração e penalidade é a prevista no Art 208 do CTB. Valor 191,54.

14. Ultrapassar na faixa contínua. Essa infração e penalidade é a prevista no Inciso V do Art 203 do CTB. Valor 1.915,40.

15. As regras para renovação da CNH não mudaram, o CTB não estipula prazo para renovar o documento. Ou seja: o condutor pode renovar a CNH a qualquer momento. Também não existe multa ou outra penalidade para o condutor que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade. Outra informação errada do e-mail é a de que mudou a carga horária dos cursos teóricos e práticos. Isso é verdade, mas não é uma novidade, pois a mudança ocorreu em 2008 e 2009, por meio das Resoluções de nº 285/08 e 307/09 do Contran.

16 . Quanto ao extintor de incêndio o autor afirma que o motorista será multado caso não retire o plástico que envolve o extintor de incêndio, o que não é verdade. O equipamento é um item de segurança obrigatório e deve ser instalado na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. O uso do extintor em veículos é normatizado pelas Resoluções nº 157/04, 223/07, 272/08 e 333/09 e em nenhum documento faz menção à obrigatoriedade de retirar o plástico do extintor.
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