Sindicato dos Radialistas noticiou
O INSS tornou menos complicado a partir desta quarta-feira a tarefa de simular o valor da aposentadoria na internet. Agora, quando o segurado preencher os campos referentes aos dados cadastrais, se o sistema encontrar alguma divergência entre os dados digitados pelo usuário e os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitirá um aviso sobre a necessidade de regularizar as informações no INSS.
Porém, independentemente da divergência, o sistema permitirá a conclusão da simulação.
Ao final da digitação dos dados, o sistema apresentará um demonstrativo em formato PDF com todas as informações sobre os períodos de contribuição e o detalhamento do cálculo da aposentadoria. Neste documento haverá uma mensagem clara de que se trata de uma simulação da contagem do tempo de contribuição, válida apenas para conferência, não garantindo o reconhecimento do direito ao benefício.
O trabalhador pode simular o tempo de contribuição ou o valor inicial do benefício.
Para simular o tempo de contribuição, o empregado ou contribuinte individual informa a data inicial e o último dia do vínculo empregatício. No não desconsidera contagem especial de tempo, em que o contribuinte trabalhou exposto a situações prejudiciais à saúde ou a integridade física. Faz apenas a contagem convencional.
No caso do valor do benefício, o cálculo leva em conta o tempo de contribuição, a idade no momento da requisição da aposentadoria e a expectativa de vida do segurado na data de início de seu benefício (conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE).
Como a simulação de aposentadoria não pode ser feita nas agências da Previdência Social, a internet é o único caminho.
Para usar o serviço o segurado deve entrar no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), clicar na opção Agência Eletrônica: Segurado na página inicial e escolher o item Calcule sua aposentadoria (simulação). O trabalhador deve ter em mãos o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o PIS/Pasep ou o Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual, além das datas de início e fim de cada atividade e/ou contribuição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário