A 1ª Folha noticiou
A partir da reclamação de vários cidadãos pinheirenses, instaurou-se na Promotoria de Justiça local um procedimento administrativo, afim de regulamentar as atividades de divulgação e publicação por meio de equipamentos sonoros móveis, os chamados veículos de som, popular bocão.
Conforme o promotor Rudimar Tonini, as diversas reclamações que foram confirmadas davam-se pelo fato de que não eram respeitados os horários de descanso no intervalo para o almoço e também noturnos. Além disso, houve também a reclamação quanto a amplitude do som.
Assim, na última segunda, uma reunião entre o promotor e os responsáveis pelas atividades no município serviu para lavrar um ajustamento de conduta, contendo, entre outros, os horários determinados de respeito ao silêncio. "Com isso, foi ressalvado o direito que tem os divulgadores de permanecerem com suas atividades, mas principalmente, o direito que tem a coletividade à tranquilidade, ao silêncio, ao meio ambiente equilibrado e a própria saúde", salientou o promotor, segundo a coluna Papo de Redação.
O jornal reproduziu ainda parte do documento, que foi assinado pelas partes envolvidas, sinalizando a regulamentação da atividade no município. Confira o trecho:
1) Na atividade dos pactuantes, relativa à divulgação ou a publicidade feita na cidade de Pinheiro Machado, serão observados os seguintes horários de respeito ao direito das pessoas, em geral à saúde, ao meio ambiente equilibrado, à tranquilidade e ao silêncio:
- Durante os dias de semana, será respeitado o direito ao silêncio e à tranquilidade entre às 20h30min e às 9h do dia seguinte, bem como entre às 12h e às 13h30min do mesmo dia;
- Durante os sábados, domingos e feriados, será observado o direito ao silêncio e à tranquilidade entre às 20h e às 10h do dia seguinte, bem como entre às 12h e às 16h do mesmo dia;
- Excetuam-se quanto às regras dos ítens anteriores os anúncios fúnebres, cultos e missas, os quais poderão ser feitos a partir das 8h, observando os demais horários estabelecidos.
2) A inobservância do ajustado ensejará multa no valor de um salário mínimo nacional, por situação de infração ao pactuado constatado, sem prejuízo da configuração da contravenção penal de perturbação da tranquilidade.
2.1) A constatação da infração do ajustado se dará por meio de qualquer meio de prova juridicamente válida, sendo que especialmente por meio de atestação levado a termo por escrito, confeccionada por qualquer agente policial (civil ou militar), assim como por parte do secretário de diligências do Ministério Público.
Como o jornal publicou parte do termo, ficou a dúvida com relação a amplitude do som, o que tem causado maior reclamação da comunidade. E quanto aos carros de som que não são oriundos do município, aqueles que volta e meia divulgam festas e eventos na cidade, será que cumprirão a regra, mesmo podendo alegar não conhecimento?
De qualquer forma, a ação deve atender a vontade de grande maioria.
15 comentários:
Que noticia boa, esperamos que seja cumprida a Lei.
Mas e quanto aos carros particulares que estão fazendo "competição" de potencia? Causando tremor nas vidraças e disparando o alarme dos carros? A Lei á válida também para eles? Esperamos que sim!!!
Anonimo ai acima: TEns toda a razão, não adianta chamar os publicitários e deixar os carros particulares, em especial as camionetas e que o compartimento de carga é so auto-falante e que fazem tremer paredes. Não acredito que isso não perturbe a atenção do motorista e dirigir sem atenção é infração. Porque não multar esses caras?
Concordo plenamente, afinal tem gente que pensa que está em uma dessas competições imbecis de som automotivo, passam com o som ligado em uma altura que parece que vai derrubar tudo que está no caminho, e isso tudo só pra se achar o melhor da parada.
Mesmo porque o cidadão que dirige o veiculo deve ficar totalmente perdido dentro do carro.
Quanta inveja desse povo!!!
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou Resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição. Segundo a Resolução 204, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis, definidas pelo Contran (tabela abaixo).
A Resolução do Contran regulamenta o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como grave o uso de som em desacordo com as normas do Contran. Sendo assim, para efeitos de fiscalização o agente de trânsito efetuará a medição da freqüência do som por meio do decibelímetro. No auto de infração deverá constar o nível de pressão sonora medido pelo instrumento, o considerado para efeito da aplicação de penalidade, além do nível permitido, todos expressos em decibéis – dB (A).
Não estão inclusos nessa Resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público (somente nos locais de competições ou de apresentação permitido pelas autoridades competentes).
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação (10/11/2006). Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Para conhecimento:
- britadeira (110 db)
- buzina de automóvel (110 db)
- turbina de avião (130 db)
- show musical, próximo as caixas de som (acima de 130 db)
- tiro de arma de fogo próximo (140 db)
Se em carros o som permitido é de 80dB, com margem de 20% a maior, provavelmente os carros com som na cidade estão dentro da lei.
A incomodação por parte dos moradores em relação ao som alto, se explica por morarem em uma cidade sem trãnsito intenso, sem sirenes de ambulâncias etc. Durmam uns dias no centro de Pelotas e irão achar o som dos carros de Pinheiro algo irrelevante. Uma coisa é ouvir o som altíssimo de um anúncio de enterro no horário do almoço ou num domingo pela manhã, outra coisa bem diferente é ouvir uma música agradável do carro ou camionete que passa na frente da sua casa.
Querem silêncio? Vão morar no interior.
Música agradável é questão de gosto.
Nos finais de semana na volta da praça a competição chega a ser ridicula.
Em um carro toca pagode, noutro sertaneja, em outro música eletrônica e por ai vai.
Levantam a tampa do carro pra ficar ainda mais alto. E com certeza passa do limite permitido, senão não tremeria vidros, paredes e até as calçadas.
As pessoas não tem respeito uns pelos outros. Não se consegue conversar senão gritando.
Querem silêncio? Vão morar no interior!!!
Acho que também cabe: quer barulho, vai pra Pelotas!!!
O direito de um termina onde começa o do outro!
O anônimo que parece andou pesquisando a lei deve ser surdo pois o som que se propaga e faz vibrar os vidros está acima de 110 decibéis como o máximo permitido em automóveis é 96 vai aí uma grande diferença e Pelotas também não é terra de ninguém basta olhar o diário popular do dia 22 de novembro.
Quando que vai sair uma lei pra proibir alguns idiotas de dirigir nesta cidade, querem carro pra correr e se exibir para os outros, colocando a vida dos outros em risco, cade a policia!!!
concordo plenamente com o anonimo ai de cima, tem gente aqui em Pinheiro que parece que comprou a carteira de motorista.
por que só falam em carros de som e blá blá blá, por que não falam nas bicicletas quando andam 2 ou 3 juntas com todo o volume ? Isso os “anônimos” não veem . eu queria ver se não tive carro de som pra anunciar os velórios, missa .. os pinherenses são mimados isso sim !! Chega à época de carnaval quero ver se vão falar em musica alta, até por que a prefeitura ainda com meia dúzia de caixa de som encima de uma caminhão . Isso vcs não falam.
Concordo com o anonimo de cima, essa bicicletas deveriam ser proibidas, alem da qualidade do som ser pessima, o volume usado e extremamente excessivo causando uma distirção harmonica, fazendo com q nao se entenda nada q esta sendo aunciado...
enquanto a isso ninguem toma nenhuma providencia.
E quanto as carros particulares eh bem simples eh so a brigada medir o nivel de decibéis assim acabari acom esse problema.
Mais um esclarecimento:
O q faz tremer vidros, portas e janelas nao sõa os niveis de decibéis, mas sim a frequencia na qual o auto falante esta trabalhando, quanto mais baixa a frequencia mais treme. A frequencia eh medida em hertz e nao em decibéis. Frequencias abaixo de 50 hertz os ouvidos quase nao percebem mas o corpo sente
Não querendo chamar ninguem de ignorante, mas acho que a lei é valida para as bicicletas também, voces querem que proibam as bicicletas mas esquecem das pessoas que trabalham nessas bicicletas e dependem delas para sobreviver, voces so pensam nos lindos ouvidinhos de voces, o mesmo eu acho para os carros, até parece que vai causar um grande estrago nos timpanos.
Vamos tremer tuuuuuuuuuuuuudoooooooo.
É o grave no talooooooooooo
Claro q vai estragar os timpanos, pq o som dessas bicicletas eh horrivel,
nao c entende nada do q esta sendo anunciado!!!
Lembro que quando havia radios em Pinheiro, não tinha este monte de veiculos de anuncio na rua, pessoal façam um baixo assinado para alguma radio voltar a funcionar na cidade , dai creio que tudo se resolva
Postar um comentário