9 de fev. de 2011

Mais de 1 milhão de eleitores correm risco de ter o título de eleitor cancelado

Portal G1 noticiou

Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta (9) que 1.472.174 eleitores correm o risco de ter o título cancelado porque não compareceram e não justificaram a ausência nas três últimas votações (1º e 2º turnos de 2010 e 2º turno de 2008).

Segundo a Justiça Eleitoral, o prazo para esses eleitores regularizarem a situação vai de 14 de fevereiro a 14 de abril. Para isso, devem comparecer, nesse período, ao cartório eleitoral mais próximo. Na opção “Serviços ao eleitor”, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br), está disponível uma consulta que permite ao eleitor verificar se seu documento está sujeito a cancelamento.

De acordo com o TSE, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

De acordo com o TSE, quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades, segundo o TSE, para nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Pinheiro Machado tem 34 eleitores inadimplentes

Segundo dados fornecidos pelo Cartório Eleitoral de Pinheiro Machado, 34 eleitores domiciliados no município correm esse risco. Segundo o Chefe do Cartório, Alexander Mendonça, os referidos eleitores que não comparecem no cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 14 de fevereiro de 2011, terão o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003.

Clique Aqui para conferir a relação dos inadimplentes em Pinheiro Machado.

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