Retornou recentemente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a decisão, mantendo a sentença do Juiz da Comarca de Pinheiro Machado, que condenou Santa Helena da Silva Garcia e Antônio Marcos Ternes, naquela que ficou conhecida como a ilegalidade na venda de casacos (processo n.º 117/1.06.0000478-5).
Na epoca, a Receita Federal havia destinado ao município de Pinheiro Machado diversos casacos oriundos de apreensão, por parte do órgão fiscal federal. "Na destinação ao município, constava expressamente ser impossível a venda das referidas peças de vestuário. Apesar disso, em decisão totalmente ilegal, a Sra. Santa entendeu por bem vender os casacos, sob a alegação de destinação dos recursos a pessoas carentes. Contudo, ficou comprovada a total ilegalidade do ato, assim como a doação de um casaco a pessoa não carente, o Sr. Marcos Ternes, também réu na ação", analisa o Promotor de Justaça local, Dr Rudimar Soares.
Na epoca, foi expedido mandado de busca e apreensão do vestuário, devidamente cumprido e depositado judicialmente o material apreendido. "Diante da situação, restou induvidoso que a agente pública demandada agiu como se os bens em questão privados fossem, e não públicos, como de fato eram após a sua regular apreensão. Dessa forma, desrespeitou princípios administrativos básicos", continua o Promotor.
Por esses e outros motivos, tanto em primeiro quanto em segundo graus, o Poder Judiciário reconheceu improbidade administrativa nos atos praticados e condenou ambos os réus a indenizarem os cofres públicos municipais, sendo que a primeira deverá depositar em favor da administração mais de R$ 1 mil e o segundo, o valor de aproximados R$ 200.
"Esses valores ainda dependem de atualização (aplicação de índices de correção monetária e juros) .O Ministério Público, na época, apelou objetivando o aumento das multas, mas o recurso foi improvido. Além disso, será requerido o registro de condenação por improbidade quanto a ambos, no cadastro próprio", completa Soares.
Na epoca, a Receita Federal havia destinado ao município de Pinheiro Machado diversos casacos oriundos de apreensão, por parte do órgão fiscal federal. "Na destinação ao município, constava expressamente ser impossível a venda das referidas peças de vestuário. Apesar disso, em decisão totalmente ilegal, a Sra. Santa entendeu por bem vender os casacos, sob a alegação de destinação dos recursos a pessoas carentes. Contudo, ficou comprovada a total ilegalidade do ato, assim como a doação de um casaco a pessoa não carente, o Sr. Marcos Ternes, também réu na ação", analisa o Promotor de Justaça local, Dr Rudimar Soares.
Na epoca, foi expedido mandado de busca e apreensão do vestuário, devidamente cumprido e depositado judicialmente o material apreendido. "Diante da situação, restou induvidoso que a agente pública demandada agiu como se os bens em questão privados fossem, e não públicos, como de fato eram após a sua regular apreensão. Dessa forma, desrespeitou princípios administrativos básicos", continua o Promotor.
Por esses e outros motivos, tanto em primeiro quanto em segundo graus, o Poder Judiciário reconheceu improbidade administrativa nos atos praticados e condenou ambos os réus a indenizarem os cofres públicos municipais, sendo que a primeira deverá depositar em favor da administração mais de R$ 1 mil e o segundo, o valor de aproximados R$ 200.
"Esses valores ainda dependem de atualização (aplicação de índices de correção monetária e juros) .O Ministério Público, na época, apelou objetivando o aumento das multas, mas o recurso foi improvido. Além disso, será requerido o registro de condenação por improbidade quanto a ambos, no cadastro próprio", completa Soares.
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6 comentários:
R$200,00??????????????????
Só isso?
E continua trabalhando?
1 mi?
O q significa?
O "1 mi" foi erro de digitação, já corrigido.
Aproveitando, solicito aos leitores que tenham prudência e obedeçam a política de comentários do blog para que os mesmos sejam publicados.
Obrigado pela participação de todos.
OBRIGADA PELAS INFORMAÇOES,SÓ ME RESTOU UMA DUVIDA: QUEM PEGA E FAZ O QUE QUER COM O QUE É DOS OUTROS NÃO ESTÁ ROUBANDO ,ENTÃO PORQUE NÃO FOI DEMITIDA POR JUSTA CAUSA???
PELO QUE SEI CONTINUA TRABALHANDO.
assim os roubos vão continuar...imagina R$ 1.000,00 e R$ 200,00 de indenização..é muita palhaçada.
Só isso.
Essa multa está muito baixa, se aumentar o valor umas 10 vezes começa a ficar melhor.
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