O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS declarou a inconstitucionalidade de três leis municipais, entre elas, uma do município de Pinheiro Machado, todas por vício de iniciativa, em julgamentos ocorridos no último dia 04 de julho.
A Lei Municipal nº 3962/10 estabelecia que crianças, gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais, poderiam ser atendidos em qualquer Unidade Básica de Saúde, independentemente da área de limitação e implicando a contratação de novos profissionais de Saúde.
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) foram propostas pelos respectivos Prefeitos Municipais. Além da lei municipal Pinheirense, também foram consideradas inconstitucionais leis municipais em Gravataí e Lajeado. Para o relator das ações, Desembargador Orlando Heemann Júnior, a imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo interfere na organização e funcionamento da administração ou aumentam a despesa pública. "As leis atacadas trataram de matéria de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo", destacou o Desembargador durante os julgamentos.
A respeito da Lei de Pinheiro Machado, o julgador considera a iniciativa compreensiva e louvável, do ponto de vista ético. "Mas é certo que impõe atribuições à Secretaria Municipal da Saúde e assim interfere na organização e funcionamento da administração", concluiu.
Na epoca, no final de 2010, a lei de autoria do vereador Ronaldo Madruga (PP) gerou polêmica e um amplo debate em relação ao seu teor. Depois de aprovada no Legislativo, a Lei acabou se tornando sem efeito, depois de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo município.