5 de ago. de 2011

Projetos elaborados na Câmara são aprovados por unanimidade

Dois projetos de lei municipal, ambos de autoria da Câmara Municipal de Vereadores, foram votados e aprovados por unanimidade na sessão da última terça (02). Agora, os projetos aguardam sancionamento do prefeito Luiz Fernando Leivas para entrarem em vigor. Confira quais são e o que dizem:

Projeto 22/2011 - Estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e similares, com referência a frequência de menores

Elaborado pela Câmara em parceria com o Ministério Público e debatido em audiência pública, o projeto prevê que fique vedado a entrada e permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos de idade, sem o acompanhamento dos pais ou responsável legal, no horário entre às 23h30min e 6h, em bares, casas noturnas, festas pagas e similares, que comercializam bebida alcoólica.

Entretanto, os pais ou responsável legal poderão autorizar por escrito uma pessoa adulta, devidamente identificada, para acompanhar seus filhos em tais estabelecimentos. A autorização deverá conter obrigatoriamente o nome do pai, da mãe ou do responsável legal, bem como o seu endereço e telefone para contato, e o nome da pessoa maior de 18 anos devidamente qualificada, que acompanha as crianças e adolescentes.

No projeto, também está prevista a fiscalização, que ficará por conta do Conselho Tutelar e de equipe de fiscalização do próprio município.

Além disso, estão previstas ainda punições aos infratores. Para as crianças ou adolescentes encontrados em desacordo com a Lei, as mesmas serão entregues pelo Conselho Tutelar aos pais ou ao responsável legal, mediante termo de entrega, e deverão ser apresentadas, em até 72 horas, ao Conselho Tutelar, que poderá aplicar medidas protetivas, caso seja necessário.

Já para os estabelecimentos, haverá notificação para regularização, no prazo de 30 (trinta) dias, na primeira vez que desobedecer esta norma. Caso haja reincidência, será aplicada multa de um salário mínimo, por adolescente ou criança encontrado em desacordo com a Lei e em caso de um novo episódio, sera realizado o fechamento administrativo do estabelecimento.


Projeto 28/2011 - Torna obrigatória a instalação de anteparo do tipo biombo ou similar nas agências bancárias e cooperativas de crédito

De autoria do vereador Adroaldo Azambuja (PDT) e com emenda do vereador Alex Duarte (PT), o projeto prevê a obrigatoriedade da instalação de anteparo do tipo biombo ou similar nas agências bancárias e cooperativas de crédito do município, entre os caixas em que há movimentação de dinheiro e as áreas reservadas aos clientes que aguardam atendimento, de forma a impedir a visualização das operações financeiras realizadas.

Os biombos ou similares deverão ter altura mínima de 1m80cm, estando sujeitos à exigência prevista os caixas eletrônicos e os serviços em que houver auto-atendimento por parte dos clientes. Caso sancionada, os estabelecimentos financeiros terão prazo de 120 dias para adequação.

O projeto também prevê, caso não sejam cumpridas as normas, a aplicação de advertências, multas e cassação da licença de localização.