O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiro Machado avisa os trabalhadores rurais do município, que exercem atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados, sendo proprietário de até dois módulos rurais, arrendatários, parceiros, meeiros e comodatários, a partir dos 16 anos de idade, que a contribuição sindical é obrigatória para todos, conforme art. 149 da Constituição Federal e do Decreto Lei nº 1166/1971.
A contribuição pode ser paga de janeiro até 30 dezembro e o valor é de R$ 13,25 por pessoa, sendo distribuída, conforme legislação, em 5 % para a Contag, 15% para Fetag , 60 % para STR e 20 % para o Ministério do Trabalho.
A Contribuição Sindical é um tributo igual ao imposto da terra e não é opcional. As guias são fornecidas na sede do STR, na Av. Protásio Alves, nº 1032.
Vá até o sindicato e retire a sua guia, podendo quitá-la até 30 de dezembro.
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