7 de out. de 2011

Prazo encerrado para filiações de futuros candidatos

Terminou nesta sexta-feira (7) o prazo de filiação a um partido político para os que pretendem disputar um cargo eletivo nas eleições municipais do ano que vem. 

De acordo com a Lei 9.504 de 1997, que rege o processo eleitoral, para disputar uma vaga eletiva o candidato tem que ser filiado a um partido político e apenas por intermédio dele poderá requerer o registro de sua candidatura, o que deve ser feito com até um ano de antecedência das eleições. Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem. 

Nos dias 10 e 30 de junho de 2012, serão realizadas as convenções partidárias que escolherão os candidatos aos cargos em disputa. Os registros dos candidatos poderão ser solicitados à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do próximo ano, pelos partidos, e, até o dia 10 de julho, pelos próprios candidatos escolhidos em convenção que não tiverem os registros requeridos por sua legenda.

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