8 de jan. de 2012

Nova derrota de Luiz Fernando na justiça

Na sexta-feira (06), os vereadores receberam despacho do juiz Cristian Prestes Delabary, da Comarca de Pinheiro Machado, informando que Luiz Fernando de Ávila Leivas incorreu em “nítida ofensa ao direito de informação constitucionalmente assegurado”.
Com isso, a sentença determina a improcedência do pedido de anulação do resultado da sessão que o cassou como prefeito da cidade.
O Pedido de Mandado de Segurança contra atos praticados pelos edis Jaime Lucas (na condição de presidente da Comissão Parlamentar Processante), e Jackson Cabral (como Presidente da Câmara), foi apreciado no final de dezembro. Mas, em virtude dos recessos administrativos, o documento só foi divulgado agora.
O texto assinado pelo juiz Delabary ainda afirma que, “no tocante à alegação de que não pode punir quem invoca a causa motivadora da sanção, tal fato não encontra qualquer respaldo legal, tendo em vista que, na verdade, quem deu causa a instauração da Comissão foi o impetrante (Leivas), a partir do momento em que deixou de responder ao Legislativo”.
Sobre a nulidade da sessão, Delabary é enfático.
“Como a Comissão Processante tem previsão legal e deve ser instaurada pelo próprio Legislativo, não vislumbro nulidade alguma no fato do próprio Poder ter solicitado as informações e agora punir o impetrante pela ausência de respostas, pois tal situação decorre da lei”, manifestou através do despacho.
Nos próximos dias, a defesa de Leivas deve articular um novo movimento no sentido de recorrer à sentença.
Fonte: Jornal Tribuna do Pampa
Foto: Infocenter - Diário Popular