Por Rudimar Tonini Soares
Promotor de Justiça de Pinheiro Machado
Com a aproximação das festividades de carnaval, quero aproveitar este espaço para lembrar, especialmente aos clubes e entidades promotoras de bailes de carnaval, que já está em vigor desde outubro do ano passado a Lei Municipal n.º 3.997, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta o ingresso de menores em eventos festivos noturnos (Lei que foi amplamente discutida na Câmara de Vereadores antes de sua aprovação).
Além disso, quero recordar também que é expressamente proibida pela Lei Federal 8.069/90 a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade, em qualquer situação, inclusive em blocos e em bailes de carnaval. Assim, caso de tal situação venha a ser flagrada por órgãos da segurança pública ou órgão tutelar dos direitos de crianças e adolescentes, os responsáveis certamente serão penalizados.
Assim, o melhor mesmo é que todos possam se divertir sem embaraços, mas com responsabilidade.
Bom carnaval.
Promotor de Justiça de Pinheiro Machado
Com a aproximação das festividades de carnaval, quero aproveitar este espaço para lembrar, especialmente aos clubes e entidades promotoras de bailes de carnaval, que já está em vigor desde outubro do ano passado a Lei Municipal n.º 3.997, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta o ingresso de menores em eventos festivos noturnos (Lei que foi amplamente discutida na Câmara de Vereadores antes de sua aprovação).
Além disso, quero recordar também que é expressamente proibida pela Lei Federal 8.069/90 a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade, em qualquer situação, inclusive em blocos e em bailes de carnaval. Assim, caso de tal situação venha a ser flagrada por órgãos da segurança pública ou órgão tutelar dos direitos de crianças e adolescentes, os responsáveis certamente serão penalizados.
Assim, o melhor mesmo é que todos possam se divertir sem embaraços, mas com responsabilidade.
Bom carnaval.
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