Se somadas, as duas penas podem levar a quatorze anos de reclusão. A prisão ocorreu a tarde. A policia chegou ao acusado através de denúncia. O acusado teria furtado armamento de uma propriedade rural, que fica localizada próximo a Polícia Rodoviária Federal. Após a denúncia, o inspetor Vieira e os Sargentos Souza e Terra, da brigada, começaram as buscas. Quando chegaram à casa do suspeito, perceberam que o mesmo havia atirado uma arma calibre 12 (furtada) na casa da vizinha. Em seguida, ele saiu em fuga.
Sem conseguir encontrá-lo os agentes voltaram à casa, onde encontraram munição(calibre 12). O material, e o cunhado do foragido foram encaminhados a Polícia Civil. Depois de 2 horas, o foragido entrou em contato com a Brigada Militar, e logo após se apresentou a Polícia Civil. Ele confessou o furto na propriedade rural. Disse que o cunhado não tinha nenhuma relação com o crime, e o mesmo foi liberado.
O foragido recebeu voz de prisão, e confessou a polícia civil que cometeu vários furtos no município nos últimos tempos. Ele já foi encaminhado ao Presídio Regional de Bagé.
3 comentários:
Muito embora o preso tenha sido pego em flagrante com uma arma calibre 12 e confessado a série de delitos de furto, o mesmo, dada as benesses da lei, em menos de 24 horas estava de volta a Pinheiro Machado, para seguir livremente sua sequência de delitos patrimoniais! De que adianta, policiais civis e militares, dedicarem-se a prender criminosos, se em menos de 24 horas estão a solta, aterrorizando a sociedade que clama por paz e JUSTIÇA neste município, que um dia foi um lugar calmo e tranquilo, formado por pessoas honestas e dignas, porém a criminalidade chegou a Pinheiro, é hora de manifestarmos e delatarmos estes delinquentes a Polícia, os quais atormentam o sossego da população pinheirense!
eo nome desse delinquente,como é,virou pratica das ocorencias policiais protegerem o nome destas pessoas,se permitem que possam ser chamadas assim.
O nome não pode ser divulgado pelo jornal, pois até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ninguém é considerado culpado, Princípio da presunção de inocência ou não culpa!!! Se divulgar, o jornal tem que estar gastando com advogados, pois os delinquentes são pessoas titulares de direitos e garantias fundamentais, aliás, mais até do que os direitos dos homens de bem!
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