Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 351, de 14 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, onde estabelece que o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN publicará anualmente de três a seis mensagens educativas, de âmbito nacional, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN na forma do artigo 75 do CTB.
RESOLVE:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
A N E X O
MENSAGENS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO:
1. Respeite os limites de velocidade;
2. Reduza a velocidade, preserve a vida;
3. Velocidade e álcool: combinação fatal;
4. Excesso de velocidade não é legal
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