6 de jul. de 2012

Portaria Nº 322, de 27 de junho de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e;

Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 351, de 14 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, onde estabelece que o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN publicará anualmente de três a seis mensagens educativas, de âmbito nacional, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN na forma do artigo 75 do CTB.

RESOLVE:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a relação de mensagens educativas de trânsito a serem utilizadas, nacionalmente, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE

A N E X O

MENSAGENS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO:

1. Respeite os limites de velocidade;
2. Reduza a velocidade, preserve a vida;
3. Velocidade e álcool: combinação fatal;
4. Excesso de velocidade não é legal

Nenhum comentário: