A decisão do juiz eleitoral Fernando Carneiro da Rosa Aranalde, responsável pela 35ª Zona Eleitoral, foi oficializada na quarta. O magistrado julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Luiz Fernando à Prefeitura de Pinheiro Machado, oferecido pelo Ministério Público.
O pedido, associado à Lei da Ficha Limpa, baseava-se no processo de cassação do mandato de Leivas. Em seu parecer, entretanto, o juiz Aranalde explica que a cassação não configurou infringência a disposições da Lei Orgânica do município, não incorrendo, assim, na hipótese de inelegibilidade.
A decisão foi celebrada pelo candidato. Para ele, a demonstração de que não existe qualquer condenação judicial serve para renovar a motivação em prol da campanha eleitoral.
O pedido, associado à Lei da Ficha Limpa, baseava-se no processo de cassação do mandato de Leivas. Em seu parecer, entretanto, o juiz Aranalde explica que a cassação não configurou infringência a disposições da Lei Orgânica do município, não incorrendo, assim, na hipótese de inelegibilidade.
A decisão foi celebrada pelo candidato. Para ele, a demonstração de que não existe qualquer condenação judicial serve para renovar a motivação em prol da campanha eleitoral.