
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tem representatividade no Conselho das Cidades, foi favorável à aprovação da Resolução. A entidade explica que as dificuldades nos procedimentos de assinatura do Termo de Acordo e Compromisso (TACs) firmado entre as instituições e agentes financeiros habilitados a operar os recursos do Programa e os proponentes, dificulta a contratação junto aos beneficiários do Programa.
A Portaria do Ministério das Cidades 547/2011 – alterada pela 228/2012 - dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida para Municípios com população de até 50 mil habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
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