10 de dez. de 2012

STR - EDITAL N° 06/ 2013 - SELEÇÃO EXTERNA DE PROFESSORES - PRONATEC

Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense Campus Bagé
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)
EDITAL N° 06/ 2013 - SELEÇÃO EXTERNA DE PROFESSORES - PRONATEC 

O Instituto Federal Sul-rio-grandense – Campus Bagé torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado de bolsista, para a FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR para atuar no Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) “AUXILIAR TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA” no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), atendendo à necessidade de interesse público conforme segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital.
1.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas disposições.
1.3. A participação no Programa do presente Edital não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua Instituição de origem.
1.4. Dúvidas e informações poderão serão encaminhadas para o e-mail “pronatecbage@ifsul.edu.br”.
2. VAGAS
O processo seletivo visa à contratação de bolsista para a função temporária de professor para o PRONATEC, com perfil e capacitação para atuar no curso já referido neste Edital, oferecido pelo Campus Bagé, tendo as seguintes vagas e carga horária por disciplina:
Curso: “AUXILIAR TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA”
Código de Vaga
Disciplina Carga horária
nº vagas
01 Zootecnia geral 100 1
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Serão deferidas as inscrições para profissionais que cumpram todas as condições gerais e específicas descritas abaixo:
 Ter título de Técnico em Agropecuária ou Graduação em Agronomia ou áreas afins em curso reconhecido pelo MEC;
 Ter experiência comprovada na área da disciplina a ser oferecida no curso PRONATEC CAMPO, através de contrato de trabalho ou carteira de trabalho ou outro documento comprobatório legal;
 Cumprir o estabelecido na Resolução FNDE 044, de 29 de dezembro de 2006, e a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 (Lei de bolsas); e
 Cumprir o estabelecido na RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012.
3.2. Períodos das inscrições: 23 de maio de 2013 a 31 de maio de 2013.
3.3. As inscrições serão recebidas na sala do PRONATEC do Campus Bagé, situado na Av. Leonel de Moura Brizola, n° 2501, e na Unidade Remota Sindicato dos trabalhadores rurais de Pinheiro Machado, Av. Protásio Alves, 1032, no horário compreendido das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
3.4.1. Ficha de inscrição preenchida e assinada, disponível no endereço www.bage.ifsul.edu.br;
3.4.2. Cópia da cédula de identidade, autenticada ou acompanhada do original;
3.4.3. Cópia do CPF, autenticada ou acompanhada do original;
3.4.4. Cópia do Diploma, autenticada ou acompanhada do original;
3.4.5. Uma (1) fotografia 3x4cm, e
3.4.6. Curriculum Vitae atualizado com os documentos comprobatórios.
3.5. O candidato, ao efetivar a inscrição, declara acatar, na íntegra, às normas deste Edital.
3.6. Caso não ocorram inscrições no período previsto no item 3.2 deste Edital, um novo prazo será reaberto ou um novo Edital será lançado.
OBS.: Tornam-se sem nenhum efeito as atividades que constem do Curriculum Vitae e que não forem devidamente comprovadas, através de atestados, certificados, diplomas e outros meios legais.
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
Serão divulgadas as inscrições homologadas no site http://www.bage.ifsul.edu.br, no dia 04/06/2013.
5. ATRIBUIÇÕES
5.1. De acordo com o Art. 13 da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012, são atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC na função de professor:
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes no sistema de acompanhamento estudantil digital (presenças e faltas) e realizar a atualização semanal dos dados para o Campus responsável;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e
h) elaborar e disponibilizar apostila para utilização no primeiro dia de aula.
6. REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
6.1. Deve ser observado o constante no Art. 14 da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012:
Art. 14 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC CAMPO dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011, observando as seguintes condições:
I - a carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem
ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;
II - no caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado;
III - no caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública descrito no inciso II
deste artigo, a bolsa ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;
IV - na função de professor da Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição.
§ 4º As atribuições e a carga-horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar
com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei n° 12.513/2011.
§ 5º É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições
previstas no Art. 12 RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-
Formação;
6.2. Deve ser observado o constante no Art. 15 da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012:
Art. 15 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam na Bolsa-Formação deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho: o professor receberá R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, deduzidos da tributação vigente, em conformidade com a(s) carga(s) horária(s) do curso, durante o período em que estiver atuando no curso vigente do seu Campus.
7. SELEÇÃO
7.1. Deve ser observado o constante no Art. 14 da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 DE 16 DE MARÇO DE 2012:
Art. 14 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC CAMPO dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011, observando as seguintes condições:
§ 2º A seleção de professores, supervisores de curso, profissionais de apoio às atividades
acadêmicas e administrativas e orientadores que não pertençam ao quadro de servidores da Rede Federal deverá ser precedida de processo de seleção pública simplificada, por Edital, e da comprovação da capacidade técnica e formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições.
7.2. O processo seletivo constará de dois tipos de provas: Títulos e Entrevista.
7.2.1. O processo seletivo será assim conduzido:
- prova de títulos: eliminatória e classificatória;
- prova de entrevista: serão selecionados os 5 (cinco) primeiros classificados na prova de
títulos;
7.2.2. Pesos
A análise de Curriculum Vitae terá dois critérios: eliminatório, habilitando os 5 (cinco) melhores
para a etapa seguinte, e classificatório, com peso 8 (oito).
Os cinco candidatos habilitados para a entrevista, que tem peso 2 (dois), serão classificados de acordo com as notas obtidas;
7.3. Para a prova de títulos o método de cálculo será assim realizado:
Ao candidato será atribuída uma nota de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos mediante Análise do currículo, com pontuação constituída segundo os critérios abaixo:
Item Pontos Valor Máximo
Cursos de pós-graduação na área conforme item 3.1 10 20
Outros cursos de graduação nas áreas afins item 3.1 5 10
Curso de Licenciatura ou curso de Pós-graduação Lato Sensu com habilitação para a docência
5 5
Cursos de Capacitação na área conforme itens 3.1: entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas de duração
1 por curso 15
Cursos de Capacitação na área conforme itens 3.1: acima de 40 (quarenta) horas de duração
1 por curso 10
Experiência profissional como professor 2 por ano 20
TOTAL 80
7.4. Para a prova de entrevista o método de cálculo será assim realizado:
A prova de entrevista será composta de perguntas objetivas sobre o Programa PRONATEC (40%) e sobre a disciplina específica (60%) da seleção.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
No caso de empate será classificado em primeiro o candidato que comprovar mais tempo de exercício em docência na área específica. Ao persistir o empate, prevalecerá o candidato com idade superior ao concorrente.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados será realizada na página http://www.bage.ifsul.edu.br no dia 14/06/2013.
10. DOS RECURSOS
Os recursos referentes ao resultado do processo seletivo deverão ser encaminhados em um prazo de até 24 horas após o horário previsto para sua divulgação.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
A homologação dos resultados se dará 48 horas após o horário previsto para a sua divulgação, analisados os recursos pela Coordenação Adjunta do PRONATEC deste Campus.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O resultado do processo seletivo simplificado será válido até 31/12/2013, podendo ser prorrogável por 12 (doze) meses.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O não cumprimento a contento das atividades de PROFESSOR implicará no desligamento imediato do Programa.
13.2. Eventuais mudanças neste Edital serão realizadas através de ERRATAS.
13.3. Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em lugar diferente do especificado neste Edital;
13.4. Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção, que será presidida pelo Coordenador do PRONATEC/IFSul.

Roger Junges da Costa Coordenador Adjunto do Campus Bagé
Miguel Felberg
Coordenador Geral do PRONATEC
IFSul-rio-grandense

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