24 de mai. de 2013

Importante - Muda a Legislação para transporte de animais


Regulamentada em maio deste ano, a nova lei de Defesa Sanitária estabelece punições rigorosas para os produtores que forem flagrados conduzindo animais sem a Guia de Trânsito (GTA). O documento precisa ser retirado antecipadamente na Inspetoria Veterinária. 

A multa para transporte sem a Guia, que era de 20% sobre o valor do animal, passou para 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF), acrescida de 5 UPFs por animal transportado irregularmente. O valor inicial da penalização é de R$ 1.374,00 e aumenta em R$ 68,70 para cada animal identificado em situação ilegal. 

Em entrevista ao jornal Canguçu On Line, o responsável pela Inspetoria Veterinária de Canguçu, Francisco Coelho, explicou que caso o produtor tenha duas propriedades, uma de cada lado da estrada, prevalecerá o bom senso e não haverá exigência da guia. – Mas a regra não se aplica se ele for transportar o gado para uma propriedade que fica a dez quilômetros. Neste caso a GTA é obrigatória – adverte o médico veterinário. Locais de concentração de animais, como parques de rodeio e remates precisam pagar uma taxa e solicitar a liberação para o evento junto à Inspetoria. – Todos os eventos serão autorizados ou não. Avaliaremos se o local oferece condições de bem estar animal e de Defesa Sanitária. 

A fiscalização será feita pela Secretaria de Agricultura do RS – esclarece. As regras e sanções aplicadas por animal transportado de forma irregular são validas para bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, bubalinos, dentre outros. No caso de aves, peixes e abelhas, o cálculo para a multa não será unitário, e sim por lotes. Situação especial no caso dos cavalos: A lei 13.467 estabelece que os equinos, quando utilizados como meio de transporte, não necessitam de GTA. 

É o caso dos cavalos usados para montaria ou para tração de veículos, como carroças e charretes. Contudo, o médico veterinário Francisco Coelho é incisivo ao afirmar que apenas nestes casos não haverá exigência do documento: – Se estiver montado no equino ou conduzindo uma charrete puxada por um equino, não há necessidade de GTA. Mas se estiver montado num cavalo e transportando outro, este segundo animal precisa de guia – esclarece. 

Fonte: Canguçu Online

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