Na noite de terça-feira (22) foi aprovado na Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado, de forma unânime o Projeto de Lei nº 11/2014 que institui Plano Municipal de Saneamento, versando sobre o sistema de abastecimento de água; sistema de esgotamento sanitário; sistema de drenagem pluvial urbana e sistema de gestão de resíduos sólidos.
O plano faz parte da Política Nacional que obedece a lei nº 11.445/2007 e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, exigindo que todos os municípios brasileiros tenham os planos municipais de saneamento, sob pena de não terem acesso aos recursos federais nessa área.
O que é o plano de saneamento?
O Plano Municipal de Saneamento Básico é estabelecido pela lei federal nº 11.445/07 e é um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento. O Plano constitui ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida da população.
A elaboração de Plano nas suas definições de conteúdo deve-se pautar pelos princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular:
• Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades;
• Lei 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico;
• Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde;
• Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos;
• Lei Orgânica Municipal;
• Plano Diretor do Município.
Os serviços a serem objeto do Plano de Saneamento Básico, compreendem:
a) Abastecimento de Água Potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitário, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.
c) Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
d) Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
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