12 de ago. de 2014

Produtores devem atualizar dados no recadastramento vitícola

Iniciou o período para recadastramento vitícola no Rio Grande do Sul. 

O processo é feito anualmente junto ao Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidades de classe dos produtores de uva e Emater, com a coordenação da Embrapa Uva e Vinho, vinculado ao Ministério da Agricultura. Os produtores de uva podem atualizar seus dados pela internet ou nos sindicatos rurais. Quem optar em fazer a declaração pela internet deve solicitar senha pelo e-mail cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br, informando o número do cadastro, nome do proprietário do vinhedo, CPF e endereço. Para o recadastro são necessários os seguintes dados e documentos: CPF, inscrição estadual de todos os vendedores de uva da propriedade, cópia do recadastro anterior e o formulário dos parreirais, que foi repassado ao produtor em 2013 para ser preenchido durante a colheita, com as informações de produção de cada vinhedo e cultivar. 

A coordenadora do cadastro vitícola do Rio Grande do Sul, Loiva Maria Ribeiro de Mello, destaca a importância da prestação de dados precisos. "O viticultor deve declarar exatamente o que produziu em cada setor/talhão do parreiral, pois essas informações, entre outras finalidades, servirão para a formatação de políticas públicas, como, por exemplo, um eventual programa de reconversão de vinhedos - situação em que serão fundamentais os dados de cada setor", comenta. 

Após repassar as informações, o produtor receberá um comprovante do recadastramento e um novo formulário, com detalhamento dos parreirais, para preenchimento da produção na próxima safra. "O comprovante de recadastramento tem mais importância para aquelas propriedades que já foram georreferenciadas, pois também apresenta um mapa contendo a localização de cada vinhedo e seu setor, com os detalhes necessários para comprovação da produção para a contratação de seguro ou de crédito agrícola", observa a coordenadora. 

Proprietários de parreirais já georreferenciados devem estar ainda mais atentos, informando qualquer modificação na área de seus vinhedos, inclusive sua renovação, mas sem modificar a área georreferenciada. As inclusões de novos parreirais devem ser apontadas pelo produtor no mapa georreferenciado, de forma que seja possível fazer a atualização, com o uso de imagens de satélite. 

Todos os viticultores do Estado precisam fazer o recadastramento e somente o proprietário ou o produtor de uvas que possui inscrição estadual poderá ser o declarante, responsável pelas informações prestadas.

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