22 de nov. de 2014

Mesários que faltaram ao segundo turno devem justificar ausência


Os mesários escalados para trabalhar durante o segundo turno das eleições que, por alguma razão, não compareceram ao pleito, devem justificar a ausência até a próxima terça-feira, 25. 

Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias. No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro. 

Para justificar a ausência, o mesário faltoso deve ir a qualquer cartório eleitoral e apresentar a justificativa junto com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ou necessidade de se ausentar, para que o juiz eleitoral examine cada situação individualmente.

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