No domingo (09) um motociclista qua trafegava em zigue-zague na estrada do Passo do Machado, interior do município, foi abordado pela guarnição da Brigada Militar e logo constatado que o mesmo estava sob o efeito de álcool, sendo assim conduzido até a DP onde foi atuado no ART 165.
Art. 165 (Infrações Gravíssimas - 7 Pontos) - Dirigir sob a influência do álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica
Penalidade
*Retenção do veículo e suspensão da CNH
*Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
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