Comunicamos, que o ofício Nº 162/2015-GAB/SMA recebido dia 11/09/2015, informa que de acordo com a legislação vigente, os descontos em Folha de Pagamento não podem ultrapassar 30% da remuneração do servidor, art. 69, § único da Lei Municipal nº 2.273/2002.
OBSERVAÇÃO: Solicitamos que todos os sócios do SiMPiM, que utilizam o Cartão FLEXO CARD, em especial aqueles que estão com limites acima dos 30% da Margem Consignável, para que compareçam no dia 29/09/2015, no sindicato com a margem consignável para baixar os limites.
Os limites não poderão mais ser alterados.
Contamos com a compreensão de todos.
A Diretoria.

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