A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou artigo da Medida
Provisória (MP) 678/2015, que prorrogava o prazo para a execução da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Contudo, os gestores ainda
podem esperar que o pleito seja atendido. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) lembra que a extensão do prazo consta no Projeto de Lei
(PL) 2.289/2015, que tramita no Congresso.
Segundo a MP vetada, os artigos 54 e 55 da Lei 12.305/2010 teriam nova redação. Com a alteração, os governos municipais teriam até 2016 para elaborar os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e até 2018 para promover a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros sanitários.
Para a CNM, algumas condicionantes poderiam dificultar aos gestores municipais de cumprirem essa prorrogação:
1. A MP 678/2015 vincula a disposição final de rejeitos ao que determinar os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, o que pode prejudicar seriamente os Municípios caso o planejamento do gestor local seja divergente da determinação dos planos estaduais. A disposição final de rejeitos, bem como a forma como a gestão dos resíduos sólidos irá ocorrer nos Municípios é uma competência exclusiva dos Municípios, por ser tema de interesse local conforme determina a Constituição Federal. Logo, não cabe aos Estados fazer determinações nos planos estaduais sobre este assunto;
2. O texto da emenda não citava como a União e os Estados iriam apoiar os Municípios para que os prazos fossem cumpridos. Ressaltamos que o não cumprimento das obrigações da PNRS, tanto para os planos municipais quanto para aterros sanitários, foi devido à ausência de apoio técnico e financeiros dos Estados e da União aos Municípios;
3. Para se implementar a PNRS existe uma hierarquia de ações a serem cumpridas por cada Ente, o que não se configurou de fato. Estados e União não finalizaram os planos de resíduos, não prestaram apoio para a realização de consórcios e não disponibilizaram recursos financeiros suficientes para a implantação de aterros sanitários.
Proposta defendida pela CNM
O PL 2.289/2015 atende melhor o pleito dos Municípios, explica a CNM. Ele determina prazos diferenciados conforme o porte populacional de cada Ente. Isso garante que os Municípios maiores e que produzem mais resíduos terão prazo menor, pois esses usualmente contam com maior apoio técnico e recursos financeiros, e que os Municípios menores terão um prazo maior. Toda essa estratégia é para minimizar os impactos socioambientais com a disposição final inadequada de rejeitos.
É importante que os gestores saibam: o texto do PL 2.289 foi elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), com apoio da CNM, de entidades ambientalistas e sociedade civil organizada. Além de diferenciar os Municípios com prazos conforme o porte populacional, a proposta concentra as atenções na necessidade de apoio técnico e financeiro.
Pelo projeto, o apoio estadual fica condicionado à liberação de licenças ambientais dentro dos prazos previstos e também inclusos os estudos de regionalização de consórcios. A CNM reintera a atenção a esse PL, pois ele vai ao encontro do discurso de defesa municipalista.
Sem alterações
A principal luta da CNM é que esse projeto não seja alterado na Câmara. Caso ocorra alguma modificação no texto original, ele deverá retornar para Casa iniciadora, que é o Senado Federal, e essa movimentação poderá postergar um problema que ao longo de anos tem tido dificuldades para se combater – a eliminação dos lixões com apoio técnico e recursos financeiros, econômicos e creditícios aos Municípios advindos da União e dos Estados.
Íntegra do PL 2.289/2015
Segundo a MP vetada, os artigos 54 e 55 da Lei 12.305/2010 teriam nova redação. Com a alteração, os governos municipais teriam até 2016 para elaborar os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e até 2018 para promover a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros sanitários.
Para a CNM, algumas condicionantes poderiam dificultar aos gestores municipais de cumprirem essa prorrogação:
1. A MP 678/2015 vincula a disposição final de rejeitos ao que determinar os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, o que pode prejudicar seriamente os Municípios caso o planejamento do gestor local seja divergente da determinação dos planos estaduais. A disposição final de rejeitos, bem como a forma como a gestão dos resíduos sólidos irá ocorrer nos Municípios é uma competência exclusiva dos Municípios, por ser tema de interesse local conforme determina a Constituição Federal. Logo, não cabe aos Estados fazer determinações nos planos estaduais sobre este assunto;
2. O texto da emenda não citava como a União e os Estados iriam apoiar os Municípios para que os prazos fossem cumpridos. Ressaltamos que o não cumprimento das obrigações da PNRS, tanto para os planos municipais quanto para aterros sanitários, foi devido à ausência de apoio técnico e financeiros dos Estados e da União aos Municípios;
3. Para se implementar a PNRS existe uma hierarquia de ações a serem cumpridas por cada Ente, o que não se configurou de fato. Estados e União não finalizaram os planos de resíduos, não prestaram apoio para a realização de consórcios e não disponibilizaram recursos financeiros suficientes para a implantação de aterros sanitários.
Proposta defendida pela CNM
O PL 2.289/2015 atende melhor o pleito dos Municípios, explica a CNM. Ele determina prazos diferenciados conforme o porte populacional de cada Ente. Isso garante que os Municípios maiores e que produzem mais resíduos terão prazo menor, pois esses usualmente contam com maior apoio técnico e recursos financeiros, e que os Municípios menores terão um prazo maior. Toda essa estratégia é para minimizar os impactos socioambientais com a disposição final inadequada de rejeitos.
É importante que os gestores saibam: o texto do PL 2.289 foi elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), com apoio da CNM, de entidades ambientalistas e sociedade civil organizada. Além de diferenciar os Municípios com prazos conforme o porte populacional, a proposta concentra as atenções na necessidade de apoio técnico e financeiro.
Pelo projeto, o apoio estadual fica condicionado à liberação de licenças ambientais dentro dos prazos previstos e também inclusos os estudos de regionalização de consórcios. A CNM reintera a atenção a esse PL, pois ele vai ao encontro do discurso de defesa municipalista.
Sem alterações
A principal luta da CNM é que esse projeto não seja alterado na Câmara. Caso ocorra alguma modificação no texto original, ele deverá retornar para Casa iniciadora, que é o Senado Federal, e essa movimentação poderá postergar um problema que ao longo de anos tem tido dificuldades para se combater – a eliminação dos lixões com apoio técnico e recursos financeiros, econômicos e creditícios aos Municípios advindos da União e dos Estados.
Íntegra do PL 2.289/2015
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