9 de jun. de 2016

Projeto que aumenta pena para crime de abigeato será votado na próxima semana na CCJ do Senado

O Projeto de Lei da Câmara 128/2015, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, que prevê penas mais graves para o crime de furto e abate clandestino de animais, será votado na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. O relator Aécio Neves apresentou parecer favorável. 

Na reunião desta quarta-feira da CCJ, o deputado federal Afonso Hamm esteve conversando com alguns senadores, como a senadora gaúcha Ana Amélia, pedindo apoio ao projeto. 

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado no mês de setembro de 2015 e acrescenta ao Código Penal a tipificação do crime de furto. A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e receptação de semoventes domesticáveis de produção, (todos animais cuja a finalidade da criação seja a obtenção de produtos com objetivo comercial), ainda que abatidos ou divididos em partes no local da subtração. E, também altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra as relações de consumo, para punir o comércio de carne ou outros alimentos sem procedência lícita. 

Para o furto de animais, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, a quem subtrai semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. A nova legislação também acrescenta o art. 180-A, que prevê a pena de reclusão, de dois a cinco anos e multa, para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes. A multa poderá ser de no mínimo 10 e no máximo 360 dias.

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