10 de jul. de 2016

Esclarecimento sobre autorização de menores

Por determinação do Ministério Publico local, e em uma observância ao termo de ajustamento de conduta firmado entre o órgão e os clubes e casas noturnas e município, a partir de 1 de julho do corrente ano os menores de 18 anos só poderão frequentar os estabelecimentos mediante autorização prévia dos pais ou responsáveis. 

A autorização está sendo feita na sede do Conselho Tutelar, assinada pelo responsável legal na presença de um conselheiro, com posterior reconhecimento de firma no tabelionato. Tem validade de 30 dias e deverá ser feita uma para cada local a ser frequentado pelo menor, no ato da assinatura o menor devera estar presente, contudo a autenticação será necessária somente para assinatura dos responsáveis. 

Importante deixar claro que em ambientes externos aos clubes e casas noturnas - Praça Central-, está sendo fiscalizado o cumprimento da lei 4246/20015, a qual proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. 

IMPORTANTE: A autorização será exigida mesmo que o menor esteja acompanhado dos pais ou responsáveis.

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