10 de out. de 2016

XXXIII Feovelha A maior e melhor oferta de ovinos do Brasil


Sindicato Rural de Pinheiro Machado 
XXXIII FEOVELHA –Feira e Festa Estadual da Ovelha
REGULAMENTO DO CONCURSO
Escolha das Soberanas da Feovelha
  
De 25/JAN a 29/JAN de 2017- Parque  Charrua - Pinheiro Machado/RS 

DA  PROMOÇÃO:
O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras do Concurso  e mandato das Soberanas - Rainha e Princesas da XXXIII FEOVELHA- Feira e Festa Estadual da Ovelha.
O concurso tem como objetivo escolher as representantes que irão divulgar e promover a Feira Estadual de Ovinos, através da escolha de uma Rainha e duas Princesas.
O evento é uma realização do Sindicato Rural de Pinheiro Machado e Clube Comercial.

DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º - Para inscrever-se no concurso da “Escolha das Soberanas da Feovelha- Rainha e Princesas, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
I. Ser solteira;
II. Não estar grávida e não ter filhos;
III. Ser brasileira ou naturalizada;
IV. Ter, até a data do concurso, idade entre 18 e 24 anos, comprovados através do documento de identidade ou certidão de nascimento;
V. Residir ou ter vínculo familiar em Pinheiro Machado;
VI. Estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio;
VII. Desfilar vestindo calça jeans e camiseta preta ( esta podendo ser customizada, sem perder a caracteristica da cor );
VIII. Não ter sido  Rainha ou Princesa da Feovelha.
 
Art. 2º - A inscrição será gratuita e deverá ser requerida mediante o preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, termo de concordância e responsabilidade, que estarão disponíveis no Sindicato Rural (sede), de 03/10/2016 a 28/10/2016, das 8h às 11h30, das 13h30 às 17h. Os documentos citados no Art. 3º deste regulamento deverão ser entregues pessoalmente no dia da inscrição. 
Art. 3º - No ato de inscrição, a candidata deverá fornecer:  a ficha de inscrição, termo de concordância e de responsabilidade devidamente preenchidos e assinados; uma cópia do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento; e um comprovante de residência.
Art. 4º - Serão de responsabilidade das candidatas e da instituição os dados informados na ficha de inscrição; de forma que poderá ser desclassificada a candidata que fornecer informações incorretas.
Art. 5º - Ao Sindicato Rural reservam-se o direito de não devolver os documentos citados no Art. 3º.
DOCONCURSO
Art. 6º - As candidatas deverão fazer suas inscrições, pessoalmente, na sede do Sindicato Rural. 
Art. 7º - O concurso ocorrerá no dia 29/10/2016, às 23h, no Clube Comercial de Pinheiro Machado
Art. 8º - As candidatas serão recepcionadas no dia 29/10/2016, às 22h, no mesmo local.
Art. 8º - Os critérios de avaliação serão: harmonia, beleza, elegância, desembaraço, simpatia.
Art. 9º - As candidatas devem  usar  calça jeans e camiseta preta ( esta podendo ser customizada, sem perder  a caracteristica da cor)  para o Concurso,   sendo este de inteira responsabilidade da candidata ou instituição que representa, bem como maquiagem, cabelo e transporte para o dia do concurso;

 Art. 10º - Caso alguma finalista seja desclassificada ou desista do concurso, a próxima melhor classificada  se tornará a nova finalista.
 DOS ENSAIOS
Art. 11º - Os ensaios  serão realizados entre os dias 28e 29/10/2016, com horário a combinar com as candidatas, em local a ser informado pela comissão organizadora.

DO JULGAMENT0 
Art. 12º - A Comissão Julgadora  será imparcial e designada pela diretoria do Sindicato Rural.
Art. 13º - Para o julgamento das candidatas serão levados em consideração, pela Comissão Julgadora os seguintes requisitos:
a. Harmonia beleza;
b. Elegância e desembaraço: postura, charme, graça, encanto, delicadeza e desenvoltura;
c. Simpatia
 
Art. 14º - Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.

DOMANDATO
Art. 15º - O mandato da Rainha e Princesas iniciará na solenidade de coroação com término na data do próximo concurso, ato em que irão transferir às suas sucessoras eleitas, o título e a representatividade oficial do cargo. 
Art. 16º - As eleitas - Rainha e Princesas devem, obrigatoriamente, acompanharem a Diretoria do Sindicato Rural nos eventos necessários à divulgação da Feira e Festa Estadual da Ovelha, sendo que estes compromissos se intensificam no período que antecede a Feira, além dos dias da Feira, de 25 de janeiro 2017 à 29 de janeiro de 2017. 
Art. 17º - Quando as eleitas estiverem em uso da titulação (roseta/ coroa), não será permitido: acompanhante, ingerir bebidas alcoólicas, mascar chicletes ou fumar. 
Art. 18º - As roupas típicas que a Rainha e Princesas irão usar após a coroação serão fornecidas pelo Sindicato Rural. As despesas de alimentação, transporte e hospedagem, quando necessárias, também serão por conta do Sindicato Rural.
Art. 19º - Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de quaisquer dos deveres a elas atribuídos, bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento poderá implicar na perda do respectivo título com a consequente devolução da coroa, faixa e traje.
Art. 20º - O mandato da renunciante ou destituída, a qual perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a ser exercido pela respectiva substituta.
 
DOSTRAJES
Art. 21º - Durante o mandato, as eleitas usarão os trajes confeccionados especialmente para elas. Ao final do mandato, os mesmos deverão ser devolvidos ao sindicato Rural, para que se possa fazer um acervo, no futuro, a exposição dos mesmos, sendo que as coroas também serão devolvidas – ou seja – repassadas às eleitas do ano seguinte. Rainha e Princesas serão responsáveis pelos seus trajes e coroas. No caso de qualquer dano a eles causados, a responsabilidade de imediata reposição é da eleita.
DA PREMIAÇÃO
Art. 21º - A premiação será entregue pela Diretoria do Sindicato Rural e Comissão Organizadora no término do período da Festa e Feira da Ovelha –Feovelha. 
Art. 22º - Premiação para as candidatas que ganharem o título de Rainha e Princesas da Feovelha:
* O valor de  R$ 500,00 (Quinhentos reais)
DISPOSIÇÕESGERAIS
Art. 23º - Qualquer alteração ou desistência deverá ser comunicada por escrito à Comissão Organizadora, com antecedência.
Art. 24º - Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessários, deverão ser solicitados através do E-mail: contato@feovelha.com.br, ou fones (53) 3248 1600 / 3248 1564
Art. 25º - Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Pinheiro Machado, 03 de outubro de 2016


Gabriel Garcia Camacho
Presidente Sindicato Rural P. Machado


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