A Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 38, inciso II, alínea “a”, e inciso V, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2020.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países, comunica que a partir desta Quarta, 18, estará com mudanças no seu funcionamento relacionado as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico.
CONFIRA O QUE MUDA:
- Ficam suspensas, até o dia 31 de março de 2020, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Pinheiro Machado, compreendendo sessões plenárias, reunião de comissões (internas ou externas), frentes parlamentares, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo.
- Por convocação da Mesa Diretora, a Câmara Municipal se reúna, em caráter extraordinário, para:
I – deliberar sobre Projeto de Lei que entenda urgente para o Município;
II – votar medidas necessárias ao enfrentamento da disseminação do COVID-19 neste Município;
- O período referido no art. 1º desta Resolução de Mesa, não haverá expediente externo, somente atividades internas nas áreas essenciais, conforme definição da Diretoria da Casa, e dos Gabinetes Parlamentares, mediante rodízio dos servidores.
- O horário do expediente interno será das 08:00hs (oito horas) às 14:00hs (quatorze horas).
- De forma a preservar a saúde dos servidores e munícipes, o atendimento ao público se dará por meio do telefone desta casa (3248-1527), no período compreendido entre 08:00hs (oito horas) e 12:00hs (doze horas).
- Fica instituído um Comitê Provisório de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora e pelo Diretor Geral da Câmara, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.
Nenhum comentário:
Postar um comentário