28 de mar. de 2020

Decreto estadual restabelece regras para funcionamento de templos religiosos no RS

Regramento mais rígido foi publicado na edição extra deste sábado (28) no Diário Oficial 

O governo do RS publica em edição extra do Diário Oficial, neste sábado (28), decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Estado. 

A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira (27) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais", permitindo novamente aos Estados definirem suas próprias normas. 

A partir do decreto que está sendo publicado neste sábado no RS, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias. 

Em relação às lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde que adotadas as providências exigidas: distanciamento de no mínimo dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários. 

Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pela Covid-19. 

As regras valem para todo o Estado como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas.

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