O Poder Executivo Municipal de Pinheiro Machado publicou na tarde da última sexta-feira (20), o Decreto nº 763/2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no município.
As medidas entraram em vigor desde a meia-noite de hoje (21) em toda a cidade.
Diariamente, às 18h, o Comitê Extraordinário de Saúde, designado pelo Decreto nº 761/2020, retificado pelo Decreto nº 762/2020, publicará, no site da prefeitura, boletim epidemiológico atualizado contendo as informações do dia a respeito da evolução do coronavírus no município de Pinheiro Machado, informando, entre outros, a contagem de casos suspeitos e de casos confirmados.
Atualmente, a cidade tem dois casos suspeitos.
No decreto, fica determinado o fechamento das lojas, centros e estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e locais de atividades esportivos. A medida não contempla farmácias, clínicas de atendimento à saúde, laboratórios, mercados e supermercados, fruteiras, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, agropecuárias e pet shops, bancos, borracharias e oficinas.
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