O novo leiaute do documento eletrônico (CRLV-e), adotado em 2020, permite a impressão “caseira”, que tem total validade jurídica para rodar com o veículo, assim como o CRLV Digital, sendo que a validação se dá por meio da leitura do QRCode inserido no documento. Para obter a versão para impressão, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/) ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado.
Para veículos de Pessoa Jurídica, a obtenção do CRLV-e só está disponível no Portal do Denatran, com login por Certificado Digital.
A impressão deverá ser em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única.
CRLV DIGITAL
Além da versão imprimível, o CRLV-e também está disponível na forma digital, dentro do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito. A versão virtual dispensa o porte de documento em papel, exceto para transitar em outro país. Nesse caso, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e.
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