30 de abr. de 2020

Procuradoria Jurídica reverte decisão judicial que bloqueava as contas do município, e ainda reduz consideravelmente o valor a ser pago nos meses de abril a julho de 2020 a título de precatório.

Foto:Reprodução

Após ser surpreendido a notícia do sequestro de R$1.160.674,47 (um milhão, cento e sessenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) dos cofres públicos municipais, a Prefeitura Municipal apresentou recurso da decisão judicial, saindo a decisão no final da tarde desta quinta-feira, onde após  análise do parecer da Dra. Alessandra Abrao Bertoluci, que reconheceu expressamente "restar evidenciada a grave situação financeira do Município de Pinheiro Machado, especialmente caracterizada pelo: (a) reiterado parcelamento da folha de pagamento dos servidores públicos, situação essa que, inclusive, está judicializada; (b) declaração de situação de emergência em razão da estiagem na região, acarretando perdas expressivas na agricultura e pecuária locais; e, por fim, (c) declaração de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19. 

Além disso, diante do alegado pelo Município, verifica-se que a realização do sequestro de valores para pagamento de precatórios inviabilizou a administração municipal, uma vez que atingiu a massiva maioria dos recursos públicos existentes nas contas do Município. Diante desse cenário, embora se reconheça a extrema importância do pagamento dos precatórios, sobretudo neste delicado momento que vivenciamos, tenho que inviável se afigura a manutenção do bloqueio de valores para a regularização do passivo existente, sob pena de manietar a administração pública municipal, com evidente prejuízo aos munícipes". 

O Desembargador Voltaire de Lima Moraes,Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu restituir aos cofres municipais a integralidade dos valores sequestrados, bem como, determinou que nos meses de abril, maio, junho e julho, o Município ficasse responsável pelo pagamento apenas da parcela mínima, ou seja, de R$ 34.737,29 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), correspondente a 1% da RCL do Município, e não mais,  R$160.713,97 ( cento e sessenta mil, setecentos e treze reais com noventa e sete centavos), e, ainda, que o município apresente um novo plano de pagamento para os valores  em atraso, conforme decisão que segue na íntegra.

De acordo com a Procuradora Geral do Município, Dra. Nathiane Vaz "a decisão proferida pelo Tribunal Gaúcho reforça a tese  apresentada no recurso, tanto que acolheu integralmente os pedidos da defesa. E mais, reconhece a crise financeira sem precedentes enfrentada.”

Para o Prefeito José Antonio "a nova decisão judicial trás o município de volta aos trilhos, restaurando a tranquilidade jurídica/administrativa, fator relevante para a sua governabilidade".

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