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Em razão da pandemia provocada pela proliferação do novo coronavírus (COVID-19), o sistema Título Net passou por aprimoramentos, para permitir o atendimento à população de maneira inteiramente não presencial. O cidadão já pode requerer, pela internet, os seguintes procedimentos: primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou hoje a Resolução TSE nº 23.616/2020, que complementa os termos do regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral. A nova norma permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do interessado ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada.
Para realizar a operação pretendida, o eleitor deverá preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral no sistema Título Net, disponibilizado pelo TSE, com link de acesso na página do TRE-RS na internet. Em seguida, devem ser anexados os documentos necessários à conclusão de seu atendimento, de acordo com a situação. O sistema está programado para exigir, com obrigatoriedade, documento de identidade, comprovante de residência e fotografia no estilo selfie do requerente. A imagem dos documentos deve contemplar frente e verso (caso da identidade), ou o suficiente para preencher a obrigação (frente do comprovante de residência). O andamento do pedido pode ser visualizado pelo eleitor em “acompanhar requerimento”, recurso disponível pela ferramenta.
Os cartórios eleitorais de Porto Alegre e do interior do Rio Grande do Sul estão funcionando em regime de plantão, por meio de telefone celular. Os números podem ser consultados na página do TRE-RS. Na capital, os servidores da Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) são responsáveis por atender as ligações feitas para o número 148.
Fonte:http://www.tre-rs.jus.br
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