14 de abr. de 2010

Buscando Rumos: Dura lex sed lex


Por Luiz Henrique Chagas da Silva

Praticamente todos os meios de comunicação, em especial os canais de televisão, noticiam, com ênfase, a descoberta da autoria de crimes, creio que seis, em que foram vítimas meninos no Distrito Federal, e que em princípio, achavam-se desaparecidos, sendo que o homicida, à época do primeiro desaparecimento, havia sido liberado de uma penitenciária há cerca de uma semana, sendo que exames de especialistas apontavam para a possibilidade de tratar-se de um maníaco, e, por conta disso, criticam o magistrado que optou pela liberação do apenado, valendo-se do regime de progressão de pena.

É muito complicada esta situação, pois não foi aquele magistrado que criou a legislação, que fixou regras de progressão, que determinou o fim da exigência de exames quanto a probabilidade de reincidência e, entendo, dentro dos meus parcos conhecimentos e respeitando opiniões em contrário, que o juiz não poderia simplesmente descumprir a lei que, sob pretexto de que era necessário desafogar as penitenciárias, foi alterada há não muito tempo. Acho que foi um caso isolado e passível de acontecer quando se altera lei ampliando o direito dos apenados e desconsiderando o parecer de especialistas da área médica.

Esta semana, acompanhando uma reportagem televisiva, foi noticiada a apreensão de um menor por autoria de crime contra a pessoa (roubo ou assalto – como queiram) e, no momento em que este era encaminhado à autoridade competente, o repórter questionou-lhe da seguinte forma: “E agora, você foi preso, ...”, não chegando a concluir o que tinha a questionar, e obteve do menor a seguinte afirmativa: “... Ah! tô morrendo de medo deles...”, no maior deboche da ação policial e das consequências de seus atos, sendo que tratava-se de um “garoto”, com um metro e oitenta e um centímetros de altura, praticante de “vale-tudo”.

Então, fica um questionamento: tem o Ministério Público - Promotor de Justiça ou o Poder Judiciário - capacidade de adotar outras medidas que não sejam aquelas previstas em Lei?
Claro que não! O que é preciso, e com urgência, é rever as nossas leis, de execução penal, do trato com menores, e isto é competência do legislativo. É preciso rever o nosso sistema carcerário ou penitenciário, que condena delinquentes fortuitos a conviver com contumazes, onde existe superlotação, onde existe absoluta impossibilidade de recuperação do apenado.

Por fim, mais uma para meditar:

“Um homem não pode fazer o certo numa área da vida, enquanto está ocupado em fazer o errado em outra. A vida é um todo indivisível." Mahatma Gandhi

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