12 de mai. de 2010

Buscando Rumos: Novo código de processo penal?


Por Luiz Henrique Chagas da Silva

Apesar de leigo no assunto, procuro manter-me informado em relação ao funcionamento do sistema judiciário brasileiro, especialmente no tocante a área penal. Entendo, e posso estar absolutamente errado, que o nosso grande problema não está no Código Penal, tão pouco no Código de Processo Penal, mas na Lei de Execuções, com as já famosas progressões de pena, que culminam por permitir que assassinos brutais sejam colocados em liberdade bem antes de término da pena estabelecida.

Noticia-se agora que o Conselho Nacional de Justiça, ou um órgão semelhante, encaminhou ao Senado Federal algumas alterações no Código de Processo Penal e comentando o fato com um advogado da nossa cidade, me evidencia este, que são as mudanças, se realmente forem aquelas que se comenta, que trarão maior agilidade a justiça brasileira, mas não trará alteração alguma em relação ao grande clamor público: rigidez na punição e efetivo cumprimento da pena.

Todos nós já ouvimos falar do programa “tolerância zero”, o que me parece, a grosso modo, ser exatamente ao contrário do que se aplica no Brasil, onde os delinquentes (e não importa aqui a idade, classe social, etc) após a prática de atos até mesmo brutais, tornam-se os “coitadinhos”, com assistência constante do Estado, em todos os sentidos, ao passo que as famílias das vitimas ficam a mercê da sorte, totalmente sem assistência, desamparadas e não raramente privadas de condições elementares, as quais eram alcançadas pelas vítimas.

Que o nosso sistema prisional é deplorável, não resta dúvidas. Que os nossos estabelecimentos prisionais são verdadeiras escolas superiores do crime, me parece inquestionável. Que não há uma triagem por espécie infracional, pela índole do preso, pela reincidência ou não, obrigando apenados fortuitos ao convívio diário com verdadeiros especialistas do crime, isto é evidente.

Entendo, e deixo em aberto para opiniões em contrário, que começamos a afundar quando acabaram com os presídios municipais, criando os regionais. Não temos em nosso município apenados originários daqui com histórico de violência gratuita e cabe aqui não confundir, quero dizer que até podem ter cometido crimes de forma violenta, mas não eram criminosos contumazes, quadrilheiros, grandes e violentos infratores. Colocados em convívio diário com marginais desta estirpe e não no cumprimento de suas sentenças com a assistência próxima de seus familiares, não é de se acreditar que estariam encaminhados a recuperação e a reabilitação para o convívio social.

Para meditar: "O amor é a única flor que desabrocha sem a ajuda das estações". Khalil Gibran

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